Placar confirma ordem de Alexandre de Moraes para Polícias desbloquearem 'imediatamente' vias públicas ocupadas por manifestantes inconformados com a derrota do presidente Jair Bolsonaro
Rayssa Motta
Estadão
Caminhoneiros que apoiam Bolsonaro interditaram rodovias após resultado do segundo turno.
Foto: Ueslei Marcelino/Reuters
O
Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria para confirmar a decisão do ministro
Alexandre de Moraes que mandou desbloquear as rodovias ocupadas por apoiadores do presidente
Jair Bolsonaro (PL) inconformados com o resultado das eleições e ameaçou prender diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (
PRF), Silvinei Vasques, em caso de descumprimento.
A sessão extraordinária foi aberta meia-noite desta terça-feira, 1º, no plenário virtual. Em menos de vinte minutos, seis minutos já haviam votado para referendar a liminar de Moraes. São eles: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. O julgamento segue até 23h59. Na modalidade virtual, os ministros registram os votos sem necessidade de debate ou reunião do colegiado.
Moraes ordenou que a PRF e as Polícias Militares tomem “todas as medidas necessárias e suficientes” para desmobilizar os manifestantes, inclusive nos acostamentos. Ele também determina a identificação dos caminhões envolvidos nos bloqueios, para aplicação de multa horária de R$ 100 mil.
Omissão
Em sua decisão, Moraes também notificou o procurador-geral da República Augusto Aras e os chefes dos Ministérios Públicos dos Estados para que “tomem providências” sobre os protestos, inclusive a responsabilização de “autoridades omissas”.
O ministro do STF, que acumula o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirma que as manifestações são “motivadas por uma pretensão antidemocrática” e demonstram “abuso no exercício do direito de reunião direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral”.
A decisão também cita “efeitos dramáticos” do bloqueio das estradas, como a descontinuidade no abastecimento de combustíveis e no fornecimento de insumos para a prestação de serviços essenciais.
“O tempo já transcorrido de paralisação do tráfego, com o consequente represamento de bens e serviços e escoamento de estoques em todo o país, e o tempo necessário para que esse fluxo se normalize, reclama a adoção de uma medida incisiva e inequívoca quanto à necessidade de que se garanta plena e imediata liberdade de tráfego em todas as rodovias do Brasil”, escreveu Moraes. A decisão atende a um pedido da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
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