Após Bolsonaro recuar sobre suspensão de contrato, MP continua valendo; conheça

Governo determinou a flexibilização da suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, mas reação negativa fez presidente revogar trecho

Por Agência O Globo

Jane de Araújo/Agência Senado
Após recuo sobre a suspensão dos contratos de trabalho, 
restante da MP 927 continua valendo

Após repercussão negativa em segmentos da sociedade e no Congresso, o trecho da Medida Provisória 927 que tratava da suspensão de contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salário foi oficialmente revogado na noite desta segunda-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União .


Uma nova MP será editada prevendo a suspensão dos contratos, mas com pagamento de parte do salário pelo empregador e uma parcela de complementação pelo governo. A ideia é que os salários possam ser cortados em até 50% e o governo pague 25%. A perda, nesse caso, seria de 25% para o trabalhador.

É possível que no caso de setores mais afetados, como os de bares e hotéis, o governo permita um corte maior do salário, em torno de um terço. A complementação pelo governo também seria maior nesses casos.

Em ambas as situações, a complementação oficial seria limitada a um teto ainda em discussão. A nova MP deve ser publicada até quarta-feira (25), mas outros pontos da MP 927 estão valendo, como antecipação de férias individuais e flexibilização das regras de férias coletivas. Veja abaixo o que muda.

Home office

Não será preciso alterar contrato para empregador para o empregador determinar o home office . O empregado deve ser informado da mudança com 48 horas de antecedência.

Banco de horas

O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada . As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente. A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública .

Antecipação de férias individuais

O empregado deve ser avisado com 48 horas de antecedência sobre as férias . Elas poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.

Férias coletivas

O empregador poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

FGTS

O FGTS devido pelo empregador de março, abril e maio poderá ser recolhido em junho.


Antecipação de feriados

Segundo a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais. O descanso nestas datas antecipadas poderá ser compensado com o saldo em banco de horas. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

Multinacional portuguesa Politejo vai instalar nova fábrica em Pernambuco

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia