Após Bolsonaro recuar sobre suspensão de contrato, MP continua valendo; conheça

Governo determinou a flexibilização da suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses, mas reação negativa fez presidente revogar trecho

Por Agência O Globo

Jane de Araújo/Agência Senado
Após recuo sobre a suspensão dos contratos de trabalho, 
restante da MP 927 continua valendo

Após repercussão negativa em segmentos da sociedade e no Congresso, o trecho da Medida Provisória 927 que tratava da suspensão de contrato de trabalho por quatro meses sem pagamento de salário foi oficialmente revogado na noite desta segunda-feira (23), em edição extra do Diário Oficial da União .


Uma nova MP será editada prevendo a suspensão dos contratos, mas com pagamento de parte do salário pelo empregador e uma parcela de complementação pelo governo. A ideia é que os salários possam ser cortados em até 50% e o governo pague 25%. A perda, nesse caso, seria de 25% para o trabalhador.

É possível que no caso de setores mais afetados, como os de bares e hotéis, o governo permita um corte maior do salário, em torno de um terço. A complementação pelo governo também seria maior nesses casos.

Em ambas as situações, a complementação oficial seria limitada a um teto ainda em discussão. A nova MP deve ser publicada até quarta-feira (25), mas outros pontos da MP 927 estão valendo, como antecipação de férias individuais e flexibilização das regras de férias coletivas. Veja abaixo o que muda.

Home office

Não será preciso alterar contrato para empregador para o empregador determinar o home office . O empregado deve ser informado da mudança com 48 horas de antecedência.

Banco de horas

O banco de horas poderá ser implantado ou modificado para regime especial de compensação da jornada . As definições poderão ser por acordo individual ou coletivo, mas é preciso que seja feito formalmente. A compensação será no prazo de até 18 meses, a partir da data do fim do estado de calamidade pública .

Antecipação de férias individuais

O empregado deve ser avisado com 48 horas de antecedência sobre as férias . Elas poderão ser concedidas mesmo que o empregado não tenha completado o tempo mínimo para o período aquisitivo. Também será possível patrão e empregado negociarem a antecipação de períodos futuros de férias, por acordo individual escrito.

Férias coletivas

O empregador poderá conceder férias coletivas sem a necessidade de comunicar antes o Ministério da Economia ou o sindicato da categoria. Além disso, os funcionários deverão ser avisados com, no mínimo, 48 horas de antecedência.

FGTS

O FGTS devido pelo empregador de março, abril e maio poderá ser recolhido em junho.


Antecipação de feriados

Segundo a lei, os patrões poderão antecipar os feriados que não sejam religiosos. A regra vale para feriados federais, estaduais, distritais e municipais. O descanso nestas datas antecipadas poderá ser compensado com o saldo em banco de horas. No entanto, esse aproveitamento de feriados dependerá de acordo entre patrão e empregado. Esse acordo terá que ser individual e por escrito.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

'Chocante é o apoio à tortura de quem furta chocolate', diz advogado que acompanha jovem chicoteado

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia