MANOEL RAMOS SE DESLIGA DO DEM E DESISTE DE CANDIDATURA
O advogado Manoel Ramos desistiu de disputar uma vaga para vereador em outubro. Ele comunicou à direção do DEM em Santa Cruz do Capibaribe. Abaixo cópia do ofício. |
ZILDA BARBOSA DE MORAES MENA
DD. PRESIDENTE DO DEMOCRATAS EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE/PE
AVENIDA PADRE ZUZINHA Nº 789 – CENTRO
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE - PE
REF.: DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA
PREZADA SENHORA:
Em cumprimento a legislação eleitoral vigente, encaminho, em anexo, a Vossa Senhoria, petição endereçada ao MM. Juiz Eleitoral desta comarca, na qual requeiro a minha desfiliação partidária.
Em vista da concretizada desfiliação, ficam prejudicadas a minha função de delegado e a minha pré-candidatura a vereador, que desde já, desisto, definitivamente.
Esclareço, nesta oportunidade, que esta minha atitude, em nada abala o meu respeito e admiração que dedico ao Deputado Federal MENDONÇA FILHO, o qual tem causado orgulho ao povo pernambucano, em vista da sua louvável atuação no congresso nacional.
O processo judicial e o processo político-eleitoral, podemos rotular de um jogo. Mesmo em sendo uma pueril partida de futebol amador, este por mais ingênuo e sem importância que seja, tem que haver a observância de regras: a habilidade é permitida, mas a trapaça deve, definitivamente, ser afastada.
O mestre Pierro Calamandrei, define de forma brilhante e lapidar este jogo, na citação abaixo transcrita, in verbis:
“O INSIGNE MESTRE PIERRO CALAMANDREI COMPARA O PROCESSO JUDICIAL A UM JOGO, UMA COMPETIÇÃO EM QUE A HABILIDADE É PERMITIDA, MAS NÃO A TRAPAÇA, O PROCESSO NÃO É APENAS CIÊNCIA DO DIREITO PROCESSUAL, NEM SOMENTE A TÉCNICA DE SUA APLICAÇÃO PRÁTICA, MAS TAMBÉM LEGAL OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DESSE JOGO. ISTO É, FIDELIDADE AOS CÂNONES NÃO ESCRITOS DA CORREÇÃO PROFISSIONAL, QUE ASSINALAM OS LIMITES ENTRE A HABILIDADE E A TRAPAÇA”.
A continuar neste processo, sem a observância das mais elementares regras, acarretar-me-á, com absoluta certeza, a destruição de fieis amizades construídas ao longo de minha existência.
Assim, por entender que existe absoluta coerência na citação supratranscrita é que, repetindo, requeri a minha desfiliação partidária.
Por derradeiro, agradeço e peço desculpas àquelas pessoas amigas, amigos e parentes que apoiaram a minha decisão inicial.
RESPEITOSAMENTE,
Santa Cruz do Capibaribe, 14 março de 2016.
MANOEL RAMOS DA SILVA
TE Nº 032381050809 – 109ª ZONA - 4ª SEÇÃO
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