O RECADASTRAMENTO ELEITORAL É OBRIGATÓRIO


Recadastramento biométrico e/ou agendamento

Quem está obrigado a comparecer à revisão do eleitorado com recadastramento biométrico?

Todos os eleitores inscritos nos municípios abrangidos pela revisão com biometria, definidos pelo TRE/PE, inclusive os maiores de 70 anos e menores de 18, que desejarem continuar votando.

Quais os municípios e o prazo que estão realizando a revisão do eleitorado com recadastramento biométrico:

Amaraji, Bezerros, Bom Jardim, Bonito, Brejão, Camocim de São Félix, Glória do Goitá, Jatobá, Jucati, Jupi, Lajedo, Limoeiro, Nazaré da Mata, Olinda, Paranatama, Passira, Paulista, Petrolina, Quixaba, Santa Cruz de Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Solidão, Tacaratu, e Vitória de Santo Antão. 

ATENÇÃO: O PRAZO ENCERRARÁ EM 31 DE MARÇO DE 2016.

Onde posso realizar o atendimento?

Nas centrais de atendimento ao eleitor e nos postos descentralizados, onde houver, e nos respectivos cartórios eleitorais. Em Santa Cruz do Capibaribe na Rua Maria Francisca, 39 - Bairro Santo Antonio.

Onde faço o meu agendamento?

No site do TRE/PE, www.tre-pe.jus.br.

Onde consulto e reimprimo o comprovante de agendamento?

No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Acompanhar agendamento.

Onde cancelo e/ou altero o agendamento?

No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Cancelar ou alterar agendamento.

Caso não possa comparecer na data e hora marcados, posso fazer novo agendamento?

Na impossibilidade de comparecer na data escolhida, o eleitor deverá, a qualquer momento, cancelar o agendamento e efetuar nova escolha de data e hora para atendimento.

Não resido mais na cidade onde voto. Como faço para regularizar minha situação?

Deverá comparecer ao cartório eleitoral do novo domicílio e proceder a transferência.

Caso não compareça para fazer a revisão, o que acontece com a inscrição eleitoral?

A inscrição eleitoral será cancelada, devendo o eleitor comparecer, posteriormente, ao cartório eleitoral / central, para regularização.

Com a inscrição eleitoral cancelada o eleitor não poderá efetuar matrículas em instituições de ensino, regularizar CPF, assumir emprego, solicitar empréstimos, renovar passaporte.

Quais os documentos necessários para realizar a revisão?

Todos os documentos deverão ser apresentados em original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento ou CTPS ou instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).

Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anterioresao início do processo revisional ou envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor ou contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau ou documento expedido pelo INCRA ou declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios..

Para a operação de Alistamento não serão aceitos CNH e passaporte.

É exigido ao eleitor do sexo masculino, maior de dezoito anos, apresentar também o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.

A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais.

Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.

Do TRE

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