Assembleia Legislativa aprova funcionamento de clínicas de enfermagem em Pernambuco

Decreto 193/2021 susta o art. 407 do Código Sanitário de Pernambuco, que vedava aos enfermeiros “instalar consultório para atendimento de clientes


Uma luta de 23 anos da enfermagem em Pernambuco teve êxito nesta quinta-feira (15) com a aprovação por unanimidade do Decreto Legislativo 193/2021, de autoria do deputado estadual Diogo Moraes (PSB). O texto susta o art. 407 do Código Sanitário de Pernambuco, que veda aos enfermeiros “instalar consultório para atendimento de clientes”. Desde 1998, este regulamento está em vigor, impedindo que os trabalhadores dessa categoria possam atuar como profissionais liberais. A nova normativa deve ser publicada já no Diário Oficial desta sexta-feira. 


Autor da proposta, o deputado Diogo Moraes justificou que o Poder Executivo, há mais de duas décadas, ao dispor sobre o regulamento do Código Sanitário do Estado, exorbitou o poder regulamentar e acabou criando novas hipóteses de vedação ao exercício legal da Enfermagem no âmbito estadual, em contrariedade à legislação federal.


O parlamentar citou a Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que prevê que a consulta de enfermagem trata-se de uma prática profissional permitida pela legislação. O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) também editou atos normativos disciplinando a consulta e os consultórios de enfermagem, conforme disciplinam as resoluções COFEN nº 568/2018  e nº 606/2019.


 “Ao aprovar este decreto, além de colocar Pernambuco em conformidade com a atual legislação federal, estamos fazendo uma reparação histórica com essa categoria. Imaginem só como a criação desses espaços pode beneficiar aqueles que moram em pequenos distritos longe de cidades pólo no interior do Estado, que muitas vezes precisam encarar quilômetros de distância para acessar um serviço de saúde que poderia ser prestado por um enfermeiro ou enfermeira próximo da sua localidade? E quantos novos postos de trabalho podem ser criados”, afirmou Diogo Moraes. 


A votação do projeto foi acompanhada por uma comitiva de profissionais da área, em uma das salas de reunião da Assembleia Legislativa. Estavam presentes representantes do Conselho Regional de Enfermagem (Coren-PE), Associação Brasileira de Enfermagem em Pernambuco (ABEN), Sindicato dos Enfermeiros e Sindicato dos Técnicos de Enfermagem. Logo após a votação, o decreto foi promulgado pelo presidente do Poder Legislativo, deputado Eriberto Medeiros. “Em nome da enfermagem, agradecemos ao deputado Diogo Moraes pela maestria em conduzir esse pleito que construímos com as entidades da enfermagem, uníssonos em só objetivo, a vida e a valorização com empoderamento  de uma classe que sempre esteve à serviço da sociedade e se dedica à valorização do SUS”, afirmou a enfermeira Priscila Ferraz, uma das articuladoras do decreto. 



REPERCUSSÃO NA CATEGORIA 


Segundo o Conselho Regional de Enfermagem em Pernambuco, atualmente 108 mil profissionais da categoria são cadastrados na entidade. “A realidade é que a Enfermagem é uma profissão liberal e autônoma do ponto de vista laboral. E é por isso, que a consulta de Enfermagem é uma prática profissional permitida pela legislação federal. E, se entendermos que no exercício de sua competência regulamentar, o próprio Conselho Federal de Enfermagem também editou atos normativos disciplinando a Consulta e os Consultórios de Enfermagem, entendo que a regulamentação dos Consultórios de Enfermagem será um grande passo para a enfermagem pernambucana, que é vítima de um erro crasso do código sanitário. Precisamos dar liberdade total para que os enfermeiros possam empreender em seus consultórios, já que a população já enxergou o importante papel do enfermeiro na qualidade da sua saúde”, destacou o presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco, Dr. Gilmar Júnior.


Presidente da ABEN-PE, Márcia Linhares destacou que a aprovação do texto é uma reparação histórica para com os enfermeiros(as). “É a possibilidade legal de concretização de uma luta para o exercício de mais uma atividade econômica e com autonomia, conforme os preceitos da lei do exercício profissional que  oportuniza  a desenvolver atividade  em caráter liberal e empreendedora”, disse.


Já a representante do Sindicato dos Enfermeiros, Ludmila Outtes, pontuou que o projeto é fundamental para a valorização da categoria e sua autonomia profissional. “O impedimento dos enfermeiros de abrir consultório era totalmente ilógico, pois temos a regulamentação para realizar consultas de enfermagem e já o fazemos na rede pública, inclusive nos postos de saúde. Assim, esse decreto vem corrigir um erro legislativo e garantir o direito desses profissionais. Representa um grande avanço nesse momento de ascensão da enfermagem”, frisou.

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