REFIS PRORROGADO
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues à direção-geral da Polícia Federal e de Leandro Almada à Diretoria de Inteligência, anulando, na prática, o afastamento determinado no dia anterior por André Mendonça. A decisão é liminar e deverá ser submetida ao Plenário do STF.
Um dos principais fundamentos de Dino foi processual: o Partido Novo, autor do pedido que levou ao afastamento, não teria legitimidade para requerer medida cautelar pessoal em uma investigação criminal. O ministro também observou que a legenda possui candidato à Presidência da República, Romeu Zema, adversário eleitoral de Lula, responsável pela nomeação de Andrei. Para Dino, interesses político-partidários legítimos não podem ser transportados para um processo penal fora das regras previstas em lei.
Dino também atacou o núcleo da decisão de Mendonça: o ministro não poderia, segundo ele, atuar sobre uma controvérsia da qual era diretamente parte. Como Fachin já havia instaurado procedimento para apurar a regularidade dos relatórios de inteligência que envolvem Mendonça, Dino entendeu que caberia ao presidente do STF ou ao Plenário apreciar eventuais medidas relacionadas ao caso. Na formulação mais contundente da decisão, Mendonça teria produzido uma “decisão em causa própria”, com potencial para paralisar investigações e trabalhos da Polícia Federal.
Outro argumento foi o risco de prejuízo às investigações em andamento. Dino afirmou que a retirada simultânea do diretor-geral e do chefe de Inteligência poderia comprometer fluxos de informação, cumprimento de decisões judiciais e trabalhos policiais. A decisão foi proferida em processo sob sua relatoria relacionado à investigação de possíveis desvios de emendas parlamentares para a produção do filme Dark Horse. Dino ainda sustentou que Andrei e Almada, ao menos segundo os elementos analisados por ele, estavam cumprindo determinações judiciais e que não seria adequado afastá-los por isso.
A decisão de Dino, portanto, não apenas recoloca Andrei Rodrigues e Leandro Almada nos cargos: ela transforma a disputa em uma discussão sobre os próprios limites do poder individual dos ministros do STF. Há uma ironia difícil de ignorar: Dino afirma que uma questão dessa magnitude deveria ser submetida ao Plenário, mas sua própria decisão produz efeitos imediatos e será posteriormente submetida ao colegiado. É exatamente aí que está o próximo capítulo da crise: quem tem a última palavra — e qual deve ser o limite de uma decisão monocrática quando ela confronta outra decisão monocrática dentro da própria Suprema Corte?
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