Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro, muitos eleitores se perguntam sobre o que podem e o que não podem fazer antes e durante a votação.
Para orientá-los, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, que reúne em um único documento um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu direito ao voto.
O manual é fruto da Resolução nº 23.759 que o TSE publicou em março deste ano. Dedicada exclusivamente à participação popular no processo eleitoral, a norma reúne, em 13 capítulos, o conjunto de regras que balizam as eleições.
“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual, em junho.
Para Marques, a publicação facilita a consulta às informações necessárias ao exercício consciente do voto e ao fortalecimento da cidadania.
A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.
Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.
Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:
O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar
Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc)
O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria
Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral
É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada
Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto
No dia da eleição
É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários
O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar
Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo
São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas
O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas
Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia
O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas
Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar
Depois da eleição
Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno).
A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella , anunciou, na manhã desta quinta-feira (07), duas grandes ações voltadas ao fortalecimento da rede de apoio às mulheres vítimas de violência. O anúncio foi feito durante a abertura da XIX Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) . Uma das iniciativas é o lançamento da cartilha “Entendendo o Ciclo da Violência contra a Mulher”, disponível no site . Outra ação é o projeto “OAB com Elas”, em parceria com a Secretaria da Mulher de Pernambuco para oferecer o serviço gratuito de advogadas e advogados para essas vítimas. A iniciativa com o Governo do Estado será lançada em breve. “Nenhuma ação terá resultado sozinha. Então, a OAB-PE estará junto dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo na luta contra a violência doméstica e de gênero. A nossa Ordem está completamente engajada nesse tema e vamos ...
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP) e o deputado federal e segundo-secretário da Câmara dos Deputados, Lula da Fonte (PP-PE), representando a Mesa Diretora, inauguraram, nesta sexta-feira (09), o novo acelerador linear do Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP), em cerimônia que contou com a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e de diversas autoridades. O equipamento, um Halcyon de última geração, foi adquirido por meio de uma emenda parlamentar de R$ 6,49 milhões destinada por Eduardo da Fonte. A nova tecnologia permite reduzir sessões de radioterapia de 30 para até 5 em alguns casos. A iniciativa representa um avanço importante no tratamento oncológico pelo SUS, com mais precisão, menos sequelas e mais agilidade na fila de espera. Durante a solenidade, a ala onde o acelerador foi instalado foi batizada com o nome do ex-governador Carlos Wilson Campos, referência política de Eduardo da Fonte e avô de Lula da Fonte. A estrutura passou por reformas para garantir acessi...
A Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, a Medida Provisória nº 1323/2025, que estabelece novas regras para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). O texto incorpora emenda do deputado federal Eduardo da Fonte e projeto de lei do deputado federal Lula da Fonte. Entre os principais avanços, está o reconhecimento das marisqueiras como pescadoras artesanais para fins de acesso ao benefício. A medida corrige uma distorção histórica que excluía trabalhadoras diretamente impactadas pelas restrições do período de defeso. Com a mudança, as marisqueiras passam a ter direito à renda temporária durante a paralisação obrigatória da atividade pesqueira, período necessário para a preservação das espécies e a sustentabilidade da pesca. “Essa é uma conquista importante para milhares de mulheres que sustentam suas famílias com o trabalho no mangue. Garantir o acesso ao Seguro-Defeso é reconhecer a dignidade dessas trabalhadoras e fortalecer a pesca artesanal no Br...
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