TCE e MPC firmam entendimento de que conselheiros tutelares não possuem vínculo com administração pública


O Pleno do Tribunal de Contas firmou entendimento, na manhã desta quarta-feira, 28, de que conselheiros tutelares de todo o Estado não possuem vínculo empregatício ou mesmo estatutário com a Administração Pública. O julgamento é uma resposta à consulta formulada pela prefeita da cidade de Tabira, Maria Claudenice Pereira, sobre a possibilidade do afastamento de conselheiro tutelar para participar, sem prejuízo à sua remuneração, de curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado).


"Os conselheiros não são investidos em cargos ou empregos públicos efetivos ou temporários, de qualquer natureza. Não existindo, com efeito, entre os conselheiros e a Administração Pública vínculos de submissão e dependência laboral. Além disso, eles são eleitos pela comunidade, para exercer um mandato, sendo sua atividade inteiramente autônoma", disse o procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre. Ainda segundo ele, a atual legislação não garante aos conselheiros tutelares jornada de trabalho de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais.


Segundo o parecer elaborado, os conselheiros tutelares, embora possuam alguns direitos inerentes aos trabalhadores em geral e que são reconhecidos pelo art. 134 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - tais como: cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de 1/3 da remuneração mensal, licença maternidade, licença-paternidade, gratificação natalina, entre outros  - não possuem vínculo empregatício ou estatutário.


Em seu voto (n° 21101041-8), seguido em unanimidade pelos demais conselheiros presentes, o conselheiro Marcos Loreto, relator, explicou que conselheiro tutelar é agente honorífico e não mantém vínculo empregatício ou estatutário com a Administração Pública. "A própria natureza temporária do mandato de Conselheiro Tutelar não recomenda, em face do interesse público, que a Administração incorra em gastos com cursos de longa duração (especialização lato sensu, mestrado e doutorado) para formação desses agentes públicos honoríficos", apontou ele.


O voto foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros Carlos Neves, Carlos Porto e Valdecir Pascoal. A sessão foi presidida pela conselheira Teresa Duere, em substituição ao conselheiro Ranilson Ramos. O Ministério Público de Contas foi representado pelo seu procurador-geral, Gustavo Massa.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

Multinacional portuguesa Politejo vai instalar nova fábrica em Pernambuco

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia