TRF-4 condena Lula no caso do sítio de Atibaia e aumenta pena para 17 anos

CARTA CAPITAL


15/03/2016 – BRASÍLIA – DF, BRASIL – O EX-PRESIDENTE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA ACEITOU OCUPAR UM MINISTÉRIO NO GOVERNO DA PRESIDENTE DILMA ROUSSEFF E IRÁ ASSUMIR A CASA CIVIL 
(FOTO: RICARDO STUCKERT/ INSTITUTO LULA)

Ex-presidente foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas seguirá em liberdade

O desembargador federal Thompson Flores, o último a votar sobre o caso do sítio de Atibaia que envolve o ex-presidente Lula, acompanhou a decisão da maioria da 8ª Turma do TRF-4. Além de negar o pedido de suspensão do processo, feito pela defesa do ex-presidente, Flores concordou em aumentar a pena de Lula para para 17 anos, um mês e dez dias em regime fechado. O voto segue integralmente o proferido pelo relator João Gebran Neto.

Também votou de acordo o desembargador Leandro Paulsen. Na primeira instância, Lula tinha sido condenado a 12 anos e 11 meses de prisão.

Entenda o caso

Além de ser condenado em 2ª instância pelo processo do tríplex no Guarujá (SP), em 2018, Lula foi condenado em 1ª instância em 6 de fevereiro deste ano pelo processo do sítio. É o segundo caso em que o petista é condenado na Operação Lava Jato.

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, foi a responsável pela condenação do ex-presidente neste segundo processo. A pena é de 12 anos e 11 meses de reclusão e 212 dias-multa, no valor de dois salários mínimos cada dia-multa, pelos crimes de corrupção ativa e passiva.

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A corrupção ativa seria referente ao pagamento de propinas da empreiteira Odebrecht para o PT, para garantir quatro contratos com a Petrobras, no valor de 85,4 milhões de reais. Já o crime de corrupção passiva se daria pelo recebimento de 700 mil reais em vantagens indevidas da Odebrecht e de 170 mil reais da empreiteira OAS para reformar o imóvel, o que configuraria, também, o crime de lavagem de dinheiro.

A ação chegou ao TRF-4 em 15 de maio de 2019, sob recursos da defesa e do MPF. Além de Lula, também apelam, no mesmo processo, o presidente do Conselho de Administração da Odebrecht, Emílio Alves Odebrecht, o ex-funcionário da Odebrecht Emyr Diniz Costa Júnior, o ex-executivo da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal o ex-presidente da OAS, José Aldemário Filho, o ex-diretor da OAS Paulo Roberto Valente Gordilho, o empresário Fernando Bittar, o pecuarista José Carlos Bumlai, e o advogado Roberto Teixeira.

O MPF também pediu o aumento das penas dos apelantes e a condenação do ex-diretor da OAS Agenor Franklin Magalhães Medeiros e do ex-assessor de Lula Rogério Aurélio Pimentel.

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