Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou o julgamento da ação na qual o PSDB pede da cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014; após a maioria dos ministros votarem contra a inclusão de novas provas na ação, como as delações da Odebrecht, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, lê o seu voto sobre o mérito da ação; ele vai deixando cada vez mais claro que pedirá a cassação de Temer; Benjamin apresentou as três premissas que orientam seu voto; a primeira: irrelevância da fonte para fins de caracterização do financiamento ilícito de campanha; a segunda premissa refere-se à fungibilidade do dinheiro e terceira é relacionada à distinção de causa da propina e momento de sua utilização; ele lê a quarta premissa do seu voto: "para fins eleitorais, é desnecessária a distinção entre caixa 2 sem propina e caixa 2 com propina, porque ele, puro, sozinho, leva ao atendimento dos pedidos da cassação do diploma, feito nas petições iniciais"
247 com Agência Brasil - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou há pouco o julgamento da ação na qual o PSDB pede da cassação da chapa Dilma-Temer, vencedora das eleições presidenciais de 2014.
Após a maioria dos ministros votarem contra a inclusão de novas provas na ação, como as delações da Odebrecht, o ministro Herman Benjamin, relator do caso, começa a ler o seu voto sobre o mérito da ação.
Benjamin afasta 12 imputações de abuso de poder econômico e 6 imputações de abuso de poder político. O ministro Admar Gonzaga, que já sinalizou votar contra a cassação, acusa Benjamin de querer "constranger os colegas". Benjamin nega que tenha tentado "constranger" com a citação ao caixa 2. "Nós seremos constrangidos pelos nossos atos, não pelos colegas."
Em seu voto, o relator diz que um dos pontos da reforma política-eleitoral é a criação de um fundo eleitoral, para uso exclusivo em campanha. Hoje temos um cofre único. "Recursos públicos ou privados serão usados de uma forma comum, ou para atividades partidárias, ou para campanhas eleitorais." É a primeira premissa: irrelevância da fonte, partidária ou eleitoral, para fins de caracterização do financiamento ilícito de campanha.
Sobre as doações ao PMDB, Benajamin diz que em 2014, de R$ 288 milhões, o montante de R$ 191 milhões foi contabilizado como despesa como fim eleitoral. R$ 61 milhões foram destinados diretamente aos candidatos. Mais de 60% de toda a arrecadação partidária foi para campanhas eleitorais.
Benjamin afirma que a segunda premissa é que o objeto da prova da ilicitude da arrecadação de recursos compõe-se de 2 aspectos: existência de esquema de propina ou caixa 2; e impactos na campanha presidencial da coligação vitoriosa. "Se há ilicitudes na alimentação dos partidos, não há como separar esta ilicitude da alimentação das campanhas". O relator também falou sobre a fungibilidade do dinheiro. Fungibilidade é o atributo pertencente a bens móveis que podem ser substituídos por outros de mesma espécie, qualidade e quantidade. O dinheiro é o bem fungível por natureza, diz o relator.
Herman Benjamin lê a sua terceira premissa: distinção de causa da propina, de um lado, e momento de sua utilização, de outro. Ele menciona "propina gordura" e a "propina poupança": uma reserva de valores ilícitos para serem usado no futuro, em período mais decisivo da atividade política, ou seja, na campanha eleitoral.
Os autos mostram que os acordos eram "diferidos", jogados para o futuro, implementados, pela criação pelos financiadores, de verdadeiras conta-correntes, para depósitos continuados de valores de propina e caixa 2, que ficavam disponíveis para agentes políticos para uso futuro. Mais uma vez, o relator ressalta que isso não era uma prática de um único partido. Benjamin afirmou que não se trata mais de "aparelhamento ou captura", mas de "compra mesmo do estado".
O relator da ação de cassação diz que, a partir do conjunto probatório dos autos, dá para ver quatro tipos de transferência ilegal a partidos e candidatos: 1. pagamento com propinas; 2. uso de contratos simulados; 3. pagamento por vias não-contabilizadas.
Benjamin lê sua quarta premissa: métodos de distribuição de recursos não contabilizados, caixa 2.
A sessão foi retomada às 14h47 para que corte possa deliberar definitivamente sobre a questão preliminar que pode diminuir o alcance das provas obtidas, como a inclusão dos depoimentos de delação premiada de ex-diretores da empreiteira Odebrecht. A questão está sendo debatida desde terça-feira (6), quando o julgamento foi iniciado.
Após o voto do relator, Herman Benjamin, deverão votar os ministros Napoleão Nunes Maia, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira, Rosa Weber, Luiz Fux, e o presidente do tribunal, Gilmar Mendes. Mais seis sessões foram marcadas para amanhã (7) e sábado (8), e um pedido de vista para suspender o julgamento não está descartado.
Ação
Após o resultado das eleições de 2014, o PSDB entrou com a ação, e o TSE começou a julgar suspeitas de irregularidade nos repasses a gráficas que prestaram serviços para a campanha eleitoral de Dilma e Temer. Recentemente, Herman Benjamin decidiu incluir no processo o depoimento dos delatores ligados à empreiteira Odebrecht investigados na Operação Lava Jato. Os delatores relataram que fizeram repasses ilegais para a campanha presidencial.
Em dezembro de 2014, as contas da campanha da então presidenta Dilma Rousseff e de seu vice, Michel Temer, foram aprovadas com ressalvas e por unanimidade no TSE. No entanto, o processo foi reaberto porque o PSDB questionou a aprovação. Segundo entendimento do TSE, a prestação contábil da presidenta e do vice-presidente é julgada em conjunto.
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