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Por Dentro das Eleições | #01: Campanha eleitoral exige responsabilidade de toda a equipe para evitar riscos à candidatura

Com a proximidade do início da campanha eleitoral, um alerta merece atenção de candidatos, coordenadores, militantes e apoiadores: uma candidatura não é colocada em risco apenas pelos atos praticados pelo próprio candidato. Integrantes da equipe, cabos eleitorais e até simpatizantes podem adotar condutas que resultem em representações na Justiça Eleitoral, aplicação de multas e, em situações mais graves, comprometam o mandato ou o registro da candidatura.

A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, estabelece uma série de regras para garantir a lisura do processo eleitoral. O objetivo é assegurar igualdade de oportunidades entre os concorrentes e proteger a liberdade de escolha do eleitor.

Entre as condutas mais preocupantes está a promessa ou oferta de vantagens em troca de voto. O artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 prevê que a captação ilícita de sufrágio ocorre quando o candidato, ou alguém agindo em seu nome, oferece, promete ou entrega bem ou vantagem pessoal ao eleitor com a finalidade de obter seu voto. A prática pode resultar em multa e na cassação do registro ou do diploma, independentemente da apuração de eventual crime eleitoral.

Outro ponto que exige atenção diz respeito aos gastos de campanha. A legislação determina que toda movimentação financeira relacionada à campanha eleitoral deve ser realizada de forma transparente, por meio da conta bancária específica e registrada na prestação de contas. Recursos movimentados à margem da contabilidade oficial, popularmente conhecidos como "caixa dois", podem gerar graves consequências jurídicas e eleitorais.

O uso da internet também merece cuidados especiais. A Lei das Eleições disciplina a propaganda eleitoral no ambiente digital e estabelece responsabilidades para candidatos, partidos e coligações. O impulsionamento de conteúdo somente pode ocorrer nas hipóteses autorizadas pela legislação e deve ser contratado pelos responsáveis legais da campanha, sempre com identificação clara. Além disso, a divulgação de informações falsas ou de conteúdo sabidamente inverídico pode ensejar direito de resposta, aplicação de multas e outras medidas judiciais.

Diante desse cenário, especialistas em Direito Eleitoral são unânimes em afirmar que uma campanha bem-sucedida depende não apenas da estratégia política, mas também de uma estrutura de controle e conformidade jurídica.

Isso significa que a coordenação da campanha precisa conhecer, acompanhar e supervisionar todas as ações desenvolvidas em nome do candidato. É fundamental saber:

  • quem produz o material de campanha;
  • quem divulga o conteúdo;
  • quem autoriza cada ação;
  • quem realiza pagamentos;
  • quem se beneficia de determinada iniciativa.

Esse acompanhamento reduz significativamente o risco de irregularidades e demonstra o compromisso da campanha com a legalidade e a transparência.

A legislação eleitoral tornou-se mais rigorosa nos últimos anos, especialmente no combate ao abuso do poder econômico, ao uso irregular dos meios de comunicação, às fraudes na arrecadação de recursos e às práticas ilícitas de propaganda. Por isso, improvisações ou condutas toleradas em eleições passadas podem representar sérios problemas em 2026.

Mais do que conquistar votos, uma campanha precisa preservar sua regularidade jurídica. A prevenção continua sendo o melhor caminho: orientar a equipe, estabelecer procedimentos internos, registrar todas as despesas, observar rigorosamente a Lei nº 9.504/1997 e agir com absoluta transparência são medidas essenciais para proteger a candidatura e garantir uma disputa eleitoral dentro das regras democráticas.

Por Dentro das Eleições

Esta é uma série especial do Blog do Jairo Gomes dedicada a explicar, de forma clara e objetiva, as regras das Eleições 2026. O objetivo é levar informação de interesse público a candidatos, partidos, equipes de campanha e eleitores, sempre com base na legislação eleitoral e nas decisões da Justiça Eleitoral.

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