BLOG DO JAIRO GOMES

Após ação do MPPE, Justiça determina intervenção emergencial no Mercado Público

CARPINA


Após Ação Civil Pública do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a 3ª Vara Cível da Comarca de Carpina determinou que o Município adote medidas emergenciais em até 30 dias para mitigar os graves riscos à segurança e à saúde pública no Mercado Público Municipal. A decisão liminar, proferida pela juíza Mariana Vieira Sarmento, no dia 11 de junho de 2026, atende a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela Promotora de Justiça Sylvia Câmara de Andrade.

O MPPE ingressou com a Ação Civil Pública após anos de tentativas frustradas de resolução administrativa no âmbito do Procedimento Administrativo nº 02208.000.725/2023. Vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros, da Vigilância Sanitária e do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente) constataram um cenário de grave deterioração física e insalubridade no local. Entre os problemas apontados estão fiações elétricas precárias expostas à umidade, extintores despressurizados, ausência de sinalização de emergência, mofo, goteiras, esgoto colapsado e bancadas enferrujadas para a venda de carnes.

A magistrada destacou na decisão que a fiação precária transforma o imóvel em uma "bomba-relógio" com riscos de curto-circuito, enquanto as falhas sanitárias expõem frequentadores a contaminações e doenças. Ainda ressaltou que o tombamento do prédio pela Lei Municipal nº 2.041/2024 obriga a Prefeitura a realizar reparos que garantam a integridade física dos usuários, não justificando o abandono estrutural.

Diante disso, o Município deverá realizar a recarga e manutenção dos extintores, limpar o sistema de esgoto para estancar vazamentos, executar serviços de dedetização e desratização por empresa certificada, reparar fiações elétricas críticas e reformar os banheiros públicos.

Em caso de descumprimento de quaisquer das obrigações, foi fixada uma multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao teto de R$ 300.000,00, com valores a serem revertidos para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

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