Governo federal simplifica mais de mil normas trabalhistas

Mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11/11). De acordo com o Ministério do Trabalho, medida é resultado da primeira revisão completa da legislação

LP Luana Patriolino
Correio Braziliense

(crédito: Marcello Casal Jr/Agencia Brasil)

O governo federal simplificou mais de mil normas do trabalho, com a instituição do Marco Regulatório Trabalhista Infralegal. As alterações foram publicadas nesta quinta-feira (11/11), no Diário Oficial da União. Foram consolidadas, em 15 normas, o conteúdo ainda válido de mais de mil decretos, portarias e instruções normativas trabalhistas.

Segundo o Ministério do Trabalho, a simplificação é resultado da primeira revisão completa desses textos. Entre os principais pontos abordados estão a flexibilização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), a obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas e a criação do Programa Permanente de Simplificação e Desburocratização Trabalhista, que fará com que as normas sejam revistas a cada dois anos.

Outras 12 portarias tratavam de emissão e de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com procedimentos distintos para estrangeiros, dependendo da nacionalidade. De acordo com o governo, todos os interessados podem obter a carteira de trabalho digital, apenas com o número do CPF.

A medida também flexibiliza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), no qual se insere o vale-alimentação. Agora, o funcionário poderá utilizar o cartão em qualquer estabelecimento que receba esse meio de pagamento e não apenas nos credenciados pela respectiva bandeira. Além disso, também será possível fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.

Programa nutricional a empregados

Para o advogado trabalhista André Luiz Pinto de Freitas, esse é um dos itens mais polêmicos. “As empresas vinculadas ao programa de alimentação continuarão com os incentivos fiscais, contudo, terão que executar um programa nutricional para seus empregados”, disse. “O marco infralegal trabalhista certamente será objeto de calorosas discussões de âmbito prático e jurídico, bastando, por ora, acompanhar as cenas dos próximos capítulos”, concluiu.

Outra alteração diz respeito à obrigatoriedade do relógio de ponto nas empresas. Elas poderão optar por novas tecnologias, como reconhecimento facial, digital, celular, software especializados. Novos meios que deem segurança aos trabalhadores e empregadores serão aceitos. A mudança é opcional.

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