ORIENTAÇÕES IMPORTANTES PARA O REGISTRO DE CANDIDATURAS A VEREADOR 2016


Quem vai participar dessa verdadeira olimpíada de concorrer a Prefeito, 
Vice-Prefeito ou Vereador é importante saber:

IDADE

– Os candidatos a Prefeito ou a Vice precisam ter no mínimo 21 anos e o candidato a Vereador 18 anos, levando em consideração a idade do candidato no dia 15 de agosto de 2016, último dia do prazo para o registro de candidaturas (significa que só os nascidos até 15/08/1998 podem concorrer a vereador em 2016).

DOMICÍLIO ELEITORAL

– É necessário possuir domicílio eleitoral no município (título de eleitor no município em que pretende concorrer) até um ano antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de outubro de 2015.

FILIAÇÃO PARTIDÁRIA

– Precisa estar filiado a um partido político até 6 meses antes da próxima eleição, ou seja, até 2 de abril de 2016.

ESCOLHA EM CONVENÇÃO

– Tem de ser escolhido em convenção partidária, a se realizar entre20 de julho e 5 de agosto de 2016.

DOCUMENTOS

– O candidato deverá apresentar ao partido os seguintes documentos para serem juntados ao pedido de registro:
·Certidões Criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o site do Tribunal Regional Federal correspondente ao seu estado.
· Certidão criminal da Justiça Estadual de 1ª grau – (do domicílio eleitoral do candidato).
·Certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2ª grau.
·Fotografiacom as dimensões de 161 x 225 pixels, 8 bpp em escala de cinza;
·Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;
·Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
·Cópia de documento oficial de identificação (RG, Identidade Funcional, Certificado de Reservista, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte).
·Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;
·Certidão de foro por prerrogativa da função, somente para os que estão exercendo mandato eletivo – O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:
– SENADOR e DEPUTADO FEDERAL – STF (Supremo Tribunal Federal)
– PREFEITO – TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal
– VICE-GOVERNADOR – TJ (Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal) DEPUTADO ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO e MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TJ (Tribunal de Justiça)
– GOVERNADOR – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembléia Legislativa
OBSERVAÇÃO – A certidão de foro por prerrogativa da função coincide com a certidão de segundo grau da justiça estadual.
Obs: VICE-PREFEITO não tem foro por prerrogativa da função.
· Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:
MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado da Bahia (a certidão de 1º grau da
Justiça Estadual – E-SAJ – abrange os processos da Vara de Auditoria Militar).
MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal Militar) Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.br
IMPORTANTE: As certidões, além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos partidos. As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto digitalizado (conhecidas como Certidão de Objeto e Pé).
– O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:
·Declaração de bens, com os respectivos valores atualizados;
·Rascunho do formulário de Requerimento de Registro de Candidatura – RRC, fornecido pelo partido, onde constarão os dados pessoais do candidato, inclusive sua indicação de nome e número para a Urna Eletrônica.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE.: Os requisitos legais referentes à filiação partidária, domicílio e quitação eleitoral, e à inexistência de crimes eleitorais serão aferidos com base nas informações constantes dos bancos de dados da Justiça Eleitoral, sendo dispensada a apresentação dos documentos comprobatórios.

PEDIDO DO REGISTRO

– O pedido de registro deve ser encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral pelo partido ou pela coligação até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Se um candidato, escolhido em convenção, não constar do pedido de registro, poderá fazê-lo individualmente no prazo máximo de 48 horas seguintes à publicação da lista de candidatos pelo Cartório Eleitoral da sua circunscrição.
– É valioso saber: no caso de as convenções para escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos, as vagas que sobrarem (vagas remanescentes) poderão ser preenchidas até 2 de setembro de 2016.Já a substituição de candidatos pode ocorreraté 20 dias antes das eleições (12 de setembro de 2016), exceto nos casos de falecimento quando a substituição pode ocorrer após esse prazo, obedecendo sempre o prazo de 10 dias da data do ocorrido.
Obs.: É importante observar o estabelecido pela Lei nº 9.504/97 e pela Resolução nº 23.455/2015, que dispõe da Escolha e Registro de Candidatos – Eleições 2016.

ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA

Todos os partidos políticos e candidatos são obrigados a abrir conta bancária, mesmo que não efetuem nenhuma operação financeira, não podendo utilizar conta preexistente. Só estão dispensados se não houver no município agência bancária ou posto de atendimento bancário.
Os candidatos a vice não são obrigados a abrir conta bancária específica, mas se fizerem isto terão que apresentar seus extratos bancários na prestação de contas dos titulares.
A abertura da conta dos candidatos está vinculada ao CNPJ que é atribuído pela Receita Federal. O
CNPJ é gerado automaticamente em até 48 horas a partir da recepção do registro de candidatos no Sistema de Candidaturas da Justiça Eleitoral. Os candidatos, então, deverão abrir conta no prazo de 10 dias da concessão do CNPJ. Já os órgãos partidários abrem a conta específica até o dia 15 de agosto, usando o CNPJ já existente.
O candidato leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral – RACE (disponível na página do TRE, na Internet) e comprovante de inscrição no CNPJ para as eleições (acessível na página da Secretaria da Receita Federal, na Internet). Já o partido leva o Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral de Partido – RACEP e o comprovante de inscrição no CNPJ (ambos disponíveis nos locais mencionados acima), além da Certidão de Composição Partidária (disponível no site do TSE e dos TRE’s).
MAS, ATENÇÃO: É muito importante lembrar que, posteriormente,todo candidato é obrigado a apresentar sua prestação de contas de campanha, mesmo que não tenha feito nenhuma movimentação financeira, tenha sua candidatura indeferida ou renuncie à candidatura. Até mesmo o candidato que venha a falecer deverá ter sua prestação de contas apresentada pelo partido.

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