SÃO JOÃO DA MODA 2026
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE
·Certidões Criminais da Justiça Federal de 1º e 2º graus.Para obter as certidões da Justiça Federal acesse o site do Tribunal Regional Federal correspondente ao seu estado.· Certidão criminal da Justiça Estadual de 1ª grau – (do domicílio eleitoral do candidato).·Certidão criminal fornecida pela Justiça Estadual de 2ª grau.·Fotografia, com as dimensões de 161 x 225 pixels, 8 bpp em escala de cinza;·Comprovante de escolaridade, que poderá ser um diploma, um certificado, um atestado ou mesmo uma declaração de próprio punho;·Prova de desincompatibilização, quando for o caso;·Cópia de documento oficial de identificação (RG, Identidade Funcional, Certificado de Reservista, Carteira de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho ou Passaporte).·Propostas defendidas pelo candidato a Prefeito, quando se tratar de candidato a este cargo;·Certidão de foro por prerrogativa da função, somente para os que estão exercendo mandato eletivo – O candidato que gozar de foro especial deverá apresentar certidão de tribunal competente:– SENADOR e DEPUTADO FEDERAL – STF (Supremo Tribunal Federal)– PREFEITO – TJ (Tribunal de Justiça), TRF (Tribunal Regional Federal) e Câmara Municipal– VICE-GOVERNADOR – TJ (Tribunal de Justiça) e TRF (Tribunal Regional Federal) –DEPUTADO ESTADUAL, JUIZ DE DIREITO e MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TJ (Tribunal de Justiça)– GOVERNADOR – STJ (Superior Tribunal de Justiça) e Assembléia LegislativaOBSERVAÇÃO – A certidão de foro por prerrogativa da função coincide com a certidão de segundo grau da justiça estadual.Obs: VICE-PREFEITO não tem foro por prerrogativa da função.· Candidato Militar: Na hipótese de candidato militar além das certidões anteriores deverão ser fornecidas certidões obtidas nos seguintes órgãos:–MILITARES ESTADUAIS – Auditoria Militar do Estado da Bahia (a certidão de 1º grau daJustiça Estadual – E-SAJ – abrange os processos da Vara de Auditoria Militar).–MILITARES FEDERAIS – STM (Superior Tribunal Militar) Obs: Esta certidão só é fornecida pela Internet – www.stm.gov.brIMPORTANTE: As certidões, além de impressas, devem também ser digitalizadas pelos partidos. As que forem positivas deverão vir acompanhadas do devido andamento, tanto impresso quanto digitalizado (conhecidas como Certidão de Objeto e Pé).
– O candidato deverá, ainda, apresentar ao partido/coligação os seguintes documentos que, depois de digitados em sistema específico e impresso, deverão ser assinados pelo candidato:
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