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BLOG DO JAIRO GOMES

Moraes suspende visitas a Bolsonaro na prisão domiciliar

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Ministro também ampliou as restrições ao ex-presidente André Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o ex-presidente Jair Bolsonaro de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.  O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar. A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro. O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação. Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o pro...

Moraes suspende visitas de Flávio a Bolsonaro na prisão domiciliar

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Senador postou, nas redes sociais, carta escrita pelo pai em seu favor André Richter - Repórter da Agência Brasil Brasília © Bruno Peres/Agência Brasil O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) suspender por 90 dias as visitas do senador Flavio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, que está em prisão domiciliar. A medida foi tomada após o senador postar nas redes sociais, no último sábado (11), uma carta escrita pelo pai em seu favor . Na decisão, Moraes deu prazo de 48 horas para a defesa de Jair Bolsonaro se manifestar sobre a publicação da carta . Segundo o ministro, o ex-presidente está proibido de usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. "Não há dúvidas, portanto, que a conduta irregular de Flávio Nantes Bolsonaro desrespeitou expressa vedação judicial e configurou ostensivo desvio de finalidade no exercício de seu direito de visita, permitindo, nos termos do parágrafo 1º do artigo 41 da Lei...