Governo publica portaria que exige passaporte de vacina e teste negativo para entrada no país

Portaria atende às exigências estabelecidas em decisão do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal


Do G1

O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país. O ato foi publicado em edição extra do "Diário Oficial da União" (DOU).

A portaria atende às exigências estabelecidas em decisão proferida no início do mês de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para viajantes que chegarem ao país.

No entanto, nesta quinta-feira (16), o ministro Nunes Marques interrompeu o julgamento no plenário virtual do Supremo que tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso. Marques pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial do STF, com isso, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro.

A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar:
  • Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizando em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
  • Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em, no máximo 24 horas de antecedência do embarque;
  • Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque;
  • Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.
A portaria ainda estabelece alguns casos em que os viajantes ficarão dispensados de apresentar o comprovante de vacinação, são elas:
  • Casos em que o viajante tenha alguma condição de saúde que contraindique a vacinação;
  • Não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
  • Devido a questões humanitárias;
  • Provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
Nestes casos estabelecidos pela portaria, os viajantes deverão realizar uma quarentena de 14 dias na cidade do destino final. A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.

Restrições de viagens

A portaria também estabelece a suspensão, em caráter temporário, da autorização de embarque para viajantes estrangeiros que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue.

No entanto, as viagens estão liberadas caso o viajante estrangeiro: tenha residência por prazo determinado ou indeterminado no Brasil; seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; seja um profissional em missão a serviço de organismo internacional.

Nestes casos, os viajantes deverão apresentar o teste negativo de Covid, passaporte vacinal e o DSV preenchido e permanecer em quarentena por 14 dias na cidade do seu destino final.

Os brasileiros que passaram pela África do Sul, República do Botsuana, Reino de Essuatíni, Reino do Lesoto, República da Namíbia e República do Zimbábue nos últimos 14 dias antes do embarque também deverão permanecer em quarentena por 14 dias no seu destino final.

A quarentena pode ser interrompida caso o viajante esteja assintomático e apresente um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.

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