Material Escolar: Procon-PE divulga lista de itens que não podem ser solicitados pelas escolas

Confira a lista de itens que não podem ser solicitados pelas instituições de ensino


Foto: Freepik

O Procon-PE, órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência (SJDH), emitiu uma nota técnica com o objetivo de orientar melhor os consumidores durante o período de matrículas e compras de materiais escolares. O documento foi elaborado com base nas principais reclamações recebidas de estudantes e responsáveis, envolvendo práticas de instituições de ensino.

Entre os problemas mais recorrentes estão a cobrança de taxas indevidas, a retenção de documentos devido à inadimplência, a devolução de valores pagos após cancelamento de matrícula, as taxas substitutivas de eventos e a lista de materiais exigidos para entrega.

A lista de materiais escolares é ponto crucial que os consumidores devem observar. 

Confira a lista de itens que não pode ser solicitados pela instituição de ensino, conforme estabelece o Código Estadual de Defesa do Consumidor Lei N°16.559/2019.
  • Álcool (líquido e/ou em gel)
  • Argila
  • Bolas de isopor
  • Brinquedos e jogos em geral, incluindo de praia, como baldes,etc, miniaturas em geral (carros, aviões, construções, bonecos, etc).
  • Copos, pratos, talheres, guardanapos, etc descartáveis
  • Cordão e linha
  • Elastex
  • Fitas decorativas
  • Fitilhos
  • Livros de plástico para banho
  • Material de higiene, tais como: Papel higiênico, Escova de dentes, Pasta de dentes, Sabonete, Shampoo, Condicionador, Lenços descartáveis, etc.
  • Materiais de Expediente, tais como: Carimbos em geral; Cartucho, Tonner, tintas recarregável de Bulkin/ecológica para impressoras; CD-R, DVD-R, pen drive, ou qualquer dispositivo correspondente; Colas em geral, inclusive coloridas; Envelopes em qualquer gramatura e tamanho; Fitas adesivas, incluindo fitas dupla face; Giz branco ou colorido; Grampeador e grampos; Marcador permanente, para quadro branco; Resma de papel ofício, sulfite, A4, branco ou colorido em qualquer gramatura, ou material correspondente; Papel convite branco ou colorido em qualquer gramatura; Pastas classificadoras e seus plásticos e papéis correspondentes; Pincel atômico; dentre outros.
  • Material de limpeza geral, tais como: Detergente, Esponja de limpeza (para limpar pratos e superfícies), desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, sabão em pó, Flanelas, Sacos Plásticos em geral, dentre outros.
  • Medicamentos
  • Palitos de dentes, para churrasco
  • Papel para enrolar balas
  • Pregadores de roupas
  • Produtos de construção civil, tais como: tinta, pincel, argamassa, cimento, rejunte, trincha/espátula, dentre outros.
  • TNT
Ainda, conforme as normas, as instituições de ensino fundamental, médio e superior são obrigadas a emitir documentos de transferência de seus alunos a qualquer momento, independentemente da situação de inadimplência. No entanto, é importante que os consumidores fiquem atentos aos prazos estabelecidos pelas instituições para essas solicitações.

Para obter mais informações, a nota técnica do Procon-PE está disponível no site: www.procon.pe.gov.br, ou pode ser acessada diretamente clicando no link.

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