Aulas de zumba só podem ser ministradas por Profissional de Educação Física

O Departamento de Fiscalização verificou que a pessoa que ministrava as aulas de zumba não possui registro no Sistema CONFEF/CREFs, logo, não está habilitado a exercer a profissão de Educação Física, que é regulamentada desde 1998, pela lei 9696.
Toda e qualquer atividade relacionada à Educação Física, seja em academias, clubes, escolas e etc., deve ser ministrada por uma profissional graduado e registrado no Sistema CONFEF/CREFs. Certificados de cursos não habilitam ao exercício profissional. Sobre as aulas de zumba, existem diversas sentenças judiciais decidindo que somente o Profissional de Educação Física habilitado pode ministrá-las.
A população precisa de iniciativas como esta da Secretaria de Desenvolvimento e Ação Social, que criem e desenvolvam programas para que a população tenha um estilo de vida saudável e compreenda a importância da prática regular de atividades físicas, mas desde que sejam orientadas por profissionais capacitados e habilitados ao exercício profissional.
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