MPPE - Nota oficial


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vem prestar solidariedade às famílias das vítimas do desabamento do Edifício Leme, no Município de Olinda, ao tempo em que se coloca à disposição para os encaminhamentos necessários, dentro de suas atribuições. Esclarece, ainda, que tem atuado nos desdobramentos da tragédia, para a devida apuração do ocorrido e responsabilização dos implicados, bem como para as medidas emergenciais de atenção aos sobreviventes.

Após vistoria em que foram constatados sérios problemas que comprometiam a segurança da edificação, o Edifício Leme foi interditado pelo Município de Olinda em 15 de março de 2001, com a determinação de desocupação dos imóveis pelos moradores originários.

O fato levou o Ministério Público a ajuizar a Ação Civil Pública protocolada sob o número 0012541-89.2002.8.17.0990, por meio da qual a Justiça determinou que os demandados assumissem os custos com despesas de moradia para os proprietários das unidades habitacionais, bem como que procedessem com a guarda e manutenção do imóvel durante o curso da ação.

Desde então, a referida ação tem tramitado no sentido de obter a indenização para os moradores originários, cabendo à seguradora o dever de guarda e responsabilidade do imóvel, inclusive quanto a eventual ação de desocupação.

Vale ressaltar, por fim, que a cidade de Olinda possui a maior densidade demográfica do Estado e a quinta do país, o que significa pouco espaço territorial para grande demanda habitacional. Somado a isso, metade da população do município reside em áreas de morro (áreas de risco), havendo vários prédios do tipo caixão, desocupados, em situação de risco, que acabam sendo ocupados pela população por falta de opção de moradia.

Nesse particular, a atuação dos órgãos responsáveis pelas políticas públicas de habitação é essencial para o adequado enfrentamento dessa complexa problemática social, registrando-se que o Ministério Público tem atuado junto ao Município de Olinda, inclusive com expedição de Recomendação, para a estruturação do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social, com a revisão do Plano Local de Habitação de Interesse Social, implementação do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e respectivo Conselho Gestor.

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