A PREF TEM TRABALHO EM TODO LUGAR

Começa em 1º de março a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021, com ano-base 2020. O prazo final para entrega é 30 de abril.
As regras para declaração do Imposto de Renda foram divulgadas pela Receita Federal nesta quarta-feira (24). O programa gerador da declaração estará disponível para download a partir desta quinta-feira (25).
No ano passado, por conta dos impactos da pandemia de Covid-19, a data limite para a entrega das declarações foi estendida até o fim de junho.
Como não houve reajuste na tabela, os valores continuam os mesmos do ano passado. Ou seja, a declaração do IR é obrigatória para aqueles cuja renda tributável, que inclui salário, bônus empresariais e aluguéis, em 2020 foi superior a R$ 28.559,70.
As empresas têm até o dia 26 deste mês para entregar aos seus empregados o comprovante de rendimentos. Desde 2019, é obrigatório que o CPF de todos os dependentes seja informado, inclusive de recém-nascidos.
Do contribuinte que não realizar a declaração ou entregar o documento fora do prazo será cobrada uma multa de, pelo menos, R$ 165,74, podendo chegar a, no máximo, 20% do imposto devido.
Mantendo a mesma regra de anos anteriores, as despesas por dependentes, com educação e com saúde poderão ser deduzidas do valor total de imposto a pagar ou aumentar a restituição a ser recebidas.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituições, nas seguintes datas:
Aqueles contribuintes com direito à restituição e que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, devem receber as restituições mais cedo. Têm prioridade idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais.
Além daqueles contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, também são obrigados a declarar IR aqueles que:
Qualquer pessoa que não se enquadre nos requisitos acima está desobrigada a declarar o Imposto de Renda. Ainda assim, o contribuinte pode enviar seus documentos à Receita caso julgue que teve algum tipo de retenção de imposto durante o ano. Valores retidos no pagamento de férias, por exemplo, podem ser integralmente restituídos em certos casos.
Não devem enviar o Imposto de Renda pessoas que constam como dependentes em outra declaração.
Aposentados por invalidez ou por portar doenças graves (como Aids, esclerose múltipla e outras patologias listadas pela Receita Federal) são isentos de imposto sobre rendimentos relativos a aposentadorias e pensões. No entanto, devem declarar normalmente o IR caso possuam outros rendimentos.
A expectativa da Receita é de que 32,6 milhões de declarações sejam entregues. Se confirmada a estimativa, 700 mil a mais de contribuintes prestarão contas neste ano, ante 2020, quando o Fisco recebeu 31,9 milhões de declarações.
Do total esperado, a previsão ainda é de que 60% dos contribuintes tenham imposto a restituir, 21% não tenham nem impostos a restituir e nem a pagar, e outros 19% tenham impostos a pagar.
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