TRE-PE esclarece dúvidas acerca da arrecadação e dos gastos de campanha - Eleições 2016



Apesar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afixar os limites máximos de gastos de campanha, através da Lei 13.165/2015, muitos candidatos às eleições municipais deste ano ainda apresentam dúvidas sobre quais procedimentos legais devem tomar junto à Justiça Eleitoral para evitarem infrações nas atuais regras da legislação eleitoral (Lei 9.504/97).

O TRE-PE, com o objetivo de facilitar o entendimento sobre tais procedimentos, apresenta explicações quanto à obrigação do envio de Relatório Financeiro e de Prestação de Contas Parcial e final.

Durante a campanha eleitoral, os Partidos Políticos e os Candidatos são obrigados a encaminhar à Justiça Eleitoral os Relatórios Financeiros de Campanha, no prazo de 72 h (setenta e duas horas) a partir do recebimento da doação financeira, em cumprimento ao que determina o art. 43, I, da Resolução TSE n.º 23.463/2015, a qual dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por Partidos Políticos e Candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições de 2016.

Os Relatórios Financeiros de Campanha deverão conter todos os dados relativos aos recursos em dinheiro recebidos pelos candidatos e partidos políticos para financiamento de sua campanha eleitoral.

Esses Relatórios Financeiros serão informados à Justiça Eleitoral, por meio do SPCE – Sistema de Prestação de Contas Eleitoral, em até 72h (setenta e duas horas) contadas a partir da data do crédito da doação financeira na conta bancária de campanha.

De posse das informações encaminhadas pelos Partidos e Candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará na página da internet, em até 48 h (quarenta e oito horas), o citado Relatório Financeiro de Campanha contendo os créditos informados, ocasião em que poderão ser divulgados também os gastos eleitorais declarados.

Os candidatos e partidos políticos terão de enviar, ainda, a Prestação de Contas Parcial, no período de 9 a 13 de setembro, nos termos do art. 43, § 4º da Resolução TSE n.º 23.463/2015. O TSE divulgará as informações no dia 15 de setembro, na sua página na internet.

Por fim, o TRE-PE acrescenta que os candidatos a prefeito (não concorrentes ao 2º turno) e os candidatos a vereador deverão prestar contas final até o dia 1º de novembro de 2016. Já os que disputarem o segundo turno, terão até o dia 19 de novembro de 2016 para prestarem suas contas.

Para maiores dúvidas, os candidatos podem consultar a Comissão de Apoio ao Exame de Contas Eleitorais - COACE

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

Multinacional portuguesa Politejo vai instalar nova fábrica em Pernambuco

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia