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AGU pede ao STF que declare inconstitucionais leis das bets

Na defesa, órgão cita malefícios provocados pelas apostas virtuais

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Brasília
Brasília (DF), 03/11/2023, Prédio da AGU. Fachada da Advocacia Geral da União.  Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta sexta-feira (2) a inconstitucionalidade de dispositivos das leis que legalizaram a exploração das apostas de quota fixa, as chamadas bets.

Na manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o órgão pediu que a Corte declare incompatíveis com a Constituição as leis 13.756 de 2018 e 14.790 de 2023. 

A solicitação foi protocolada na ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR), apontou, em 2024, que as leis não protegem os apostadores. O relator da ação é o ministro Luiz Fux, que solicitou manifestação da AGU. 

A norma de 2018 instituiu a modalidade de apostas on-line. A lei de 2023, chamada de Lei das Bets, regulamentou as apostas virtuais.

A AGU citou diversos malefícios provocados pelas bets, como o endividamento das famílias, desproteção de crianças e adolescentes, impactos na economia formal e aumento de 140% nos atendimentos do Sistema Único de Saúde (SUS) a pessoas com transtornos provocados pelo vício em jogos.

“As razões acima expostas evidenciam que o regime normativo das Leis nº 13.756/2018 e nº 14.790/2023 era extensamente falho, contemplando uma liberalidade exploratória que não pôde ser compatibilizada com a proteção adequada de direitos fundamentais de primeira importância, como a dignidade humana, a saúde pública e o mínimo existencial”, defendeu o órgão. 

Fim das Bets

Além da ação promovida pela PGR, também tramita no STF um processo em que a plataforma de bets defende a retomada das apostas. 

A Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) pediram a derrubada da medida provisória que, na semana passada, proibiu a exploração e publicidade dos jogos on-line. 

De acordo com as regras estabelecidas pela norma, as plataformas têm até o dia 5 de outubro para pagar o saldo remanescente aos apostadores. 

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de bets serão totalmente bloqueados.

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