Decreto atualiza regras para inclusão de famílias unipessoais no Bolsa Família
O governo federal publicou, nesta segunda-feira (24), o Decreto nº 12.417 no Diário Oficial da União, estabelecendo novas regras para a inclusão de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família (PBF). A partir de agora, a entrada de famílias compostas por apenas um indivíduo dependerá, obrigatoriamente, da realização de entrevista domiciliar para inscrição ou atualização no Cadastro Único.
A exigência, no entanto, não se aplica a famílias unipessoais pertencentes a grupos indígenas, quilombolas ou em situação de rua. Essa medida faz parte do processo de averiguação cadastral de 2025 e tem o objetivo de fortalecer a verificação das informações declaradas, garantindo uma gestão mais eficiente do programa e evitando fraudes.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda vai regulamentar o procedimento para as famílias unipessoais que já recebem o benefício, mas que ainda não passaram pela entrevista domiciliar.
Canais Oficiais de Comunicação
O MDS reforça que as mensagens sobre o programa são enviadas exclusivamente pelos extratos bancários e pelo aplicativo do Bolsa Família. O governo alerta que o programa não envia SMS com links para sites externos e que não realiza ligações telefônicas para os beneficiários. Caso sejam utilizados outros meios de comunicação, como mensagens por SMS ou WhatsApp, os estados e municípios serão previamente informados pelos canais oficiais.
Para mais informações, os beneficiários podem acessar os canais oficiais do MDS ou procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo.
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