PL que indica os procedimentos a serem adotados nos casos de perda gestacional e neonatal do deputado Eduardo da Fonte é aprovado pela Comissão de Assistência Social


Nesta quarta-feira (12/06), o Projeto de Lei nº 3.391/2019, do deputado federal Eduardo da Fonte (PP), foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família

O projeto altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, para incluir como prioridade a assistência psicológica às mulheres que sofreram aborto espontâneo ou enfrentaram óbito fetal ou perinatal nos hospitais públicos e privados do país.

Entre os pontos defendidos pelo projeto estão o acompanhamento psicológico para a gestante e família, desde o diagnóstico, internação e pós-operatório; acomodação separada para a mãe em situação de perda gestacional ou neonatal, de outras que tiveram seus bebês; permitir a participação do pai ou outro acompanhante escolhido pela mãe para a retirada do natimorto; oportunizar a despedida; expedir a certidão de óbito constando a data e local do parto, o nome escolhido pelos pais ao bebê natimorto, ou de perda gestacional, bem como o carimbo da mão e do pé; e também possibilitar a decisão de sepultar o feto utilizando funerária convencional, bem como escolher se haverá ou não rituais fúnebres.

"A aprovação deste projeto é um passo importante para garantir que as mulheres e suas famílias recebam o suporte emocional necessário em momentos de extrema dor e vulnerabilidade. Nosso objetivo é humanizar o atendimento nesses casos, proporcionando um cuidado integral e respeitoso para quem passa por essa experiência tão difícil," afirmou o deputado Eduardo da Fonte.

O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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