CPF substituirá RG como número de identidade; o que muda para você?

Modelo da nova Carteira de Identidade Nacional
Imagem: Agência Brasil

Rosália Vasconcelos
Do UOL, em São Paulo

O CPF vai substituir o RG como número de identidade. O número constará na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Em março, a nova carteira começa obrigatoriamente a ser emitida em todos os estados. Desde o ano passado, vinha sendo emitida em alguns estados. Em 10 anos, a CIN substituirá todos os RGs do país. O objetivo é reduzir fraudes e a burocracia governamental.

A escolha pelo CPF tem uma justificativa importante. O número é gerado pela Receita Federal e vale em todo o Brasil. O RG, por sua vez, é de responsabilidade dos estados. Muita gente não sabe, mas até então era possível emitir um RG distinto em cada estado da federação.

CPF como número único

O CPF também será usado como número identificador em praticamente todos os outros documentos pessoais. O objetivo é que, ao digitar esse número, outras entidades do governo visualizem todas as informações de um cidadão, como a CNH, o título de eleitor e sua situação eleitoral, a carteira de trabalho, entre outros.

A mudança não será imediata e não é preciso correr para atualizar a documentação. À medida que seus documentos vencerem e você precisar renová-los, eles terão o CPF incluído no documento. A responsabilidade pela mudança é dos próprios órgãos públicos.

No caso de documentos que já existem e não precisam ser renovados a numeração não será alterada. Um exemplo é o título de eleitor. Quem tirar o título de eleitor pela primeira vez, no entanto, já receberá o documento com o CPF como número de identificação.

Veja os documentos que passarão a ter o número do CPF:
  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Número do Programa de Integração Social (PIS) ou do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.
O que muda para você?

Os RGs antigos deverão ser substituídos até fevereiro de 2032 pela CIN. Não há custo para a emissão da primeira via da nova carteira de identidade. Também não há custo para renovar o documento. Só haverá custo para emitir segunda via em caso de perda, furto ou roubo.

No caso dos outros documentos, a mudança na numeração ocorrerá quando eles forem renovados. Além disso, a medida tem 10 anos para ter efeito — antes disso, você pode continuar carregando seus documentos normalmente.

No caso de documentos que não são renovados, não é preciso fazer nada. Entre esses documentos estão certidão de nascimento, certidão de casamento e título de eleitor. A mudança só será necessária caso o cidadão precise tirar a segunda via desses registros.

O passaporte é o único documento que não mudará.

Qual documento carregar no bolso?

Até 23 de fevereiro de 2032, os cidadãos poderão apresentar os documentos de identidade antigos (RG e CPF), CNH ou já utilizar a nova Carteira Nacional de Identidade (CNI).

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