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COMISSÃO DE SAÚDE DA CÂMARA APROVA PROJETO DE EDUARDO DA FONTE QUE INCLUI A DOAÇÃO DE ÓRGÃOS, SANGUE E LEITE MATERNOS NA GRADE CURRICULAR NACIONAL

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta (22) o Projeto de Lei 110/2024 do deputado Eduardo da Fonte (PP/PE), que inclui na grade curricular nacional a doação de órgãos, sangue e leite maternos. A chamada “Promoção 3D” será disciplina obrigatória no ensino fundamental, médio e acadêmico. O objetivo é escalar as doações e sanar a crise de oferta de sangue e derivados dos bancos hospitalares brasileiros e pernambucanos. O Brasil possui 1,6% de doadores. O ideal é ter entre 3% e 5%, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). “A demanda cresceu vertiginosamente e os bancos de sangue são incapazes de atender em tempo hábil. Pacientes portadores de doenças hematológicas continuam morrendo pela escassez de órgãos e tecidos para transplantes”, alertou Eduardo da Fonte. Ele ressaltou que, apesar de o Brasil possuir o maior sistema público de transplantes do mundo - regulamentado pelo decreto 9.175/2017 - vinte três mil pacientes aproximadamente ficaram em lista de esp