Veja as dicas e as regras a serem seguidas no dia das eleições

A quatro dias da decisão nas urnas, o Correio listou dicas e regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral para o dia da votação. Confira:

EH Edis Henrique Peres
Correio Braziliense

(crédito: Ed Alves/CB)

Na contagem regressiva até 2 de outubro, os eleitores se preparam para escolher os representantes políticos dos próximos anos. No entanto, uma série de cuidados são necessários para vivenciar bem a decisão democrática nas urnas. Veja abaixo dicas listadas pelo Correio e regras definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições:

Dicas para a votação:

Baixe com antecedência o aplicativo e-Título. No domingo, quando ocorre o primeiro turno das eleições, a emissão do e-Título estará suspensa e será liberada somente na segunda-feira (3/10);

O aplicativo receberá justificativas eleitorais apenas no horário de votação, das 8h às 17h;

Ao votar, espere o mesário registrar seu título antes de entrar na cabine e exija comprovante de votação;

O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE) não definiu a aplicação da Lei Seca, que proíbe a venda de álcool na véspera e no dia da votação. No entanto, o presidente do TRE, Roberval Belinati, alerta que o voto não será permitido a pessoa embriagada ou sob efeito de entorpecentes. Desordem com o eleitor pode ser interpretada como crime eleitoral sujeito a prisão.

Ordem de votação na urna:
  1. Deputado federal (quatro dígitos);
  2. Deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  3. Senador (três dígitos);
  4. Governador (dois dígitos);
  5. Presidente (dois dígitos);
Caso ainda tenha dúvidas, utilize a colinha disponibilizada pelo TSE para não errar os números do seu candidato (acesse aqui).

O que não pode:
  • Propaganda eleitoral, seja alto-falantes, amplificadores de som, carreata ou comício;
  • Convocar eleitor para fazer boca de urna, considerado crime e com possibilidade de prisão;
  • Divulgar qualquer tipo de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;
  • Descartar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição;
  • Se aglomerar usando vestuário padronizado ou promover manifestação em grupo;
  • Distribuir camisetas aos eleitores;
  • Utilizar celular, câmera, filmadora ou rádio-comunicador na cabina de votação;
  • Fiscais e mesários utilizarem roupa padronizada com alusão a partido ou candidato;
  • Publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet como propaganda eleitoral;
  • Comprar voto, abordar ou persuadir os eleitores.
O que pode:
  • Levar cola individual para o momento da votação;
  • Abertura e funcionamento do comércio;
  • Divulgar, a qualquer momento, as pesquisas realizadas em data anterior à da eleição, para todos os cargos;
  • Realizar pesquisas eleitorais, no dia da eleição, desde que os resultados sejam divulgados após às 17h de domingo (2/9);
  • Fiscais com crachás com o nome do partido ou coligação;
  • Uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas do partido, por eleitores, em demonstração individual e silenciosa pela preferência de seus candidatos.

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