O que é corrupção?

Por Maiko Rafael Spiess

De acordo com a ONG Transparência Internacional, a corrupção pode ser definida como "o abuso de poder político para fins privados". Essa é a definição mais aceita e conhecida do termo e pode ser aplicada à maior parte das notícias sobre a corrupção que vemos diariamente. Trata-se, no entanto, de uma definição muito ampla: infelizmente, ela não qualifica os indivíduos envolvidos e suas respectivas responsabilidades. Afinal, o que é necessário para que um ato seja classificado como "corrupção"? Quem são as pessoas envolvidas?

Sociológicos e cientistas políticos já propuseram diversas tipologias para os atos de corrupção e para identificar as pessoas e organizações envolvidas. Para o cientista social italiano Diego Gambetta um ato de corrupção é caracterizado pela presença de, no mínimo, três tipos de atores sociais distintos: o corruptor, o representante e os representados. Os representados são os cidadãos que possuem direitos e deveres, ou que acessam determinados serviços públicos, como qualquer outra pessoa e de acordo com as leis vigentes; o representante é o funcionário público ou detentor de cargo político, o qual competem certos comportamentos que são ignorados ou alterados nos casos de corrupção; por fim, o corruptor, é o cidadão que interfere em um processo democrático ou burocrático rotineiro, para obter alguma vantagem por meio de alguma espécie de acordo com o representante. Nesse jogo de favorecimento mútuo entre o corruptor e o representante (por definição, um funcionário público ou um detentor de cargo eletivo corrupto) quem sai perdendo são sempre os demais representados - os cidadãos, contribuintes ou consumidores - que vivem a vida cotidiana de acordo com as leis vigentes.

A relação entre o representante e o corruptor pode assumir diversas formas: em uma versão mais branda implica o representante público agir de maneira a favorecer o corruptor sem necessariamente subverter suas funções no Estado (como, digamos, "acelerando" a emissão de um documento em troca de favores diversos ou vantagens monetárias); em suas formas mais radicais, a corrupção é caracterizada pelo representante excedendo suas funções normais em troca de favores como no caso de um prefeito usar sua influência política para favorecer um empresário em uma licitação.

Seja qual for a forma de corrupção analisada, convém salientar que normalmente esses atos não são cometidos por apenas um tipo de pessoa: o desvio de comportamento do representante público está, na maioria das vezes, relacionado com os esforços de uma pessoa para obter benefícios de forma distinta dos demais cidadãos de sua cidade, estado ou nação. Ou seja: normalmente, o ato de corrupção apresenta-se como uma ação entre dois tipos de atores sociais, de forma a utilizar o sistema de forma atípica ou ilegal, para obter vantagens particulares.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Em novo caso de nudez, corredora sai pelada em Porto Alegre

'Chocante é o apoio à tortura de quem furta chocolate', diz advogado que acompanha jovem chicoteado

Foragido que fez cirurgia e mudou de identidade é preso comprando casa na praia