Colaborador era alvo de comentários ofensivos relacionados à cor da pele e à religião. Valor da pena pelo TRT chega a R$ 20 mil por danos morais à vítima Fazer comentários ofensivos relacionados à religião e à cor da pele de alguém não é uma simples brincadeira. Pode resultar em penalidades. Em Pernambuco, uma empresa de segurança e de transporte de valores foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 6ª Região, por reconhecer que o colaborador era alvo de comentários ofensivos relacionados à religião e à cor da pele. Ele é adepto do Candomblé. O valor da pena foi de R$20 mil como reparação por danos morais por atingir direitos fundamentais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a liberdade religiosa. Ao analisar o caso, a 2ª Turma do TRT constatou a omissão da Preserve Segurança e Transporte de Valores em impedir as agressões verbais. Em decisão unânime, o tribunal condenou a empresa por racismo e intolerância religiosa contra um vigilante. Segundo o colegiado, ...