INSS começa a pagar nesta segunda a 2ª parcela do 13º salário de aposentados
Gerar link
Facebook
X
Pinterest
E-mail
Outros aplicativos
-
Para trabalhadores com carteira assinada, 1ª parcela deve ser paga por empresas até dia 30.
Por G1
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a pagar nesta segunda-feira (26) a segunda parcela do 13º salário dos aposentados e pensionistas. Os depósitos serão feitos até 7 de dezembro, junto com a folha mensal de pagamento do mês de novembro.
Já para os trabalhadores assalariados, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro, conforme determina a lei, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Pelo calendário do INSS, os primeiros a terem o valor depositado serão os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Quem ganha acima do mínimo começa a receber a partir do dia 3 de dezembro. Veja abaixo a Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018 abaixo:
Tabela de Pagamentos de Benefícios 2018 do INSS — Foto: Divulgação
Em todo o país, 30,1 milhões receberão a segunda parcela do 13º, totalizando R$ 21,4 bilhões, segundo a Secretaria da Previdência. A segunda parcela corresponde a 50% do valor de cada benefício. Mas vale lembrar que é sobre a segunda parcela que pode incidir o Imposto de Renda.
Tem direito ao 13º quem, ao longo do ano, recebeu benefícios previdenciários como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
Para quem recebe auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do 13º será proporcional ao período recebido.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
Extrato
O extrato mensal de pagamento estará disponível para consulta no site Meu INSS e nos terminais de autoatendimento da rede bancária juntamente com o extrato de pagamento de benefícios da folha de agosto
13º para trabalhadores com carteira assinada
Para os trabalhadores com carteira assinada, por lei, a primeira parcela do 13º deve ser depositada até 30 de novembro. Nas localidades onde for feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a gratificação deve ser paga até o dia 29. A 2ª parcela, por sua vez, precisa ser depositada na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro.
Em caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até o dia 30.
"Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração", orienta o Ministério do Trabalho.
13º salário na economia em 2018
Distribuição do valor de pagamentos por tipo de beneficiário, em %
Assalariados dos setores público e privado 64,9
Fonte: Dieese
Impacto na economia
O pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 211,2 bilhões na economia brasileira até dezembro deste ano, segundo estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). A quantia equivale a cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.
A previsão é de que 84,5 milhões de pessoas recebam o 13º salário, sendo 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas.
O número de beneficiários é 0,6% maior do que o calculado para 2017. Em relação ao montante que será injetado na economia, o valor cresceu 2,8% neste ano sem considerar a inflação.
O valor médio do 13º salário que será pago em 2018 é estimado em R$ 2.320.
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Ingrid Zanella , anunciou, na manhã desta quinta-feira (07), duas grandes ações voltadas ao fortalecimento da rede de apoio às mulheres vítimas de violência. O anúncio foi feito durante a abertura da XIX Jornada Lei Maria da Penha, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape) . Uma das iniciativas é o lançamento da cartilha “Entendendo o Ciclo da Violência contra a Mulher”, disponível no site . Outra ação é o projeto “OAB com Elas”, em parceria com a Secretaria da Mulher de Pernambuco para oferecer o serviço gratuito de advogadas e advogados para essas vítimas. A iniciativa com o Governo do Estado será lançada em breve. “Nenhuma ação terá resultado sozinha. Então, a OAB-PE estará junto dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo na luta contra a violência doméstica e de gênero. A nossa Ordem está completamente engajada nesse tema e vamos ...
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP) e o deputado federal e segundo-secretário da Câmara dos Deputados, Lula da Fonte (PP-PE), representando a Mesa Diretora, inauguraram, nesta sexta-feira (09), o novo acelerador linear do Hospital de Câncer de Pernambuco (HCP), em cerimônia que contou com a presença do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, e de diversas autoridades. O equipamento, um Halcyon de última geração, foi adquirido por meio de uma emenda parlamentar de R$ 6,49 milhões destinada por Eduardo da Fonte. A nova tecnologia permite reduzir sessões de radioterapia de 30 para até 5 em alguns casos. A iniciativa representa um avanço importante no tratamento oncológico pelo SUS, com mais precisão, menos sequelas e mais agilidade na fila de espera. Durante a solenidade, a ala onde o acelerador foi instalado foi batizada com o nome do ex-governador Carlos Wilson Campos, referência política de Eduardo da Fonte e avô de Lula da Fonte. A estrutura passou por reformas para garantir acessi...
A Câmara dos Deputados aprovou, com alterações, a Medida Provisória nº 1323/2025, que estabelece novas regras para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (Seguro-Defeso). O texto incorpora emenda do deputado federal Eduardo da Fonte e projeto de lei do deputado federal Lula da Fonte. Entre os principais avanços, está o reconhecimento das marisqueiras como pescadoras artesanais para fins de acesso ao benefício. A medida corrige uma distorção histórica que excluía trabalhadoras diretamente impactadas pelas restrições do período de defeso. Com a mudança, as marisqueiras passam a ter direito à renda temporária durante a paralisação obrigatória da atividade pesqueira, período necessário para a preservação das espécies e a sustentabilidade da pesca. “Essa é uma conquista importante para milhares de mulheres que sustentam suas famílias com o trabalho no mangue. Garantir o acesso ao Seguro-Defeso é reconhecer a dignidade dessas trabalhadoras e fortalecer a pesca artesanal no Br...
Comentários
Postar um comentário