Acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC-PE), o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou a instauração de Auditoria Especial para apurar a regularidade da desapropriação de imóvel promovida pela Secretaria de Educação do Recife, no bairro de Água Fria. A medida foi autorizada pelo conselheiro relator Ranilson Ramos após a procuradora Germana Laureano demonstrar que a gestão municipal optou pela expropriação do prédio mesmo ciente de graves falhas estruturais identificadas pela própria Secretaria.
A atuação ministerial teve início a partir do compartilhamento de elementos de um Inquérito Civil do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O foco recai sobre o Decreto Municipal nº 39.872, de 6 de julho de 2026, que declarou a utilidade pública da edificação destinada a abrigar uma unidade da rede municipal de ensino.
No entanto, a análise técnica da 2ª Procuradoria de Contas revelou que a própria municipalidade, ao alugar o prédio em agosto de 2023, reuniu laudos de engenharia que atestavam o comprometimento nas fundações. As obras de recuperação, iniciadas no mesmo ano, foram paralisadas devido ao avanço da degradação das estruturas de concreto, sem que houvesse, à época da desapropriação, definição sobre custos ou cronograma das intervenções necessárias.
“A Administração decidiu desapropriar um imóvel cuja estrutura se encontrava comprometida, cujas obras de recuperação estavam paralisadas desde há muito, e cujo projeto de recuperação sequer estava concluído. Não havia, assim, definição do escopo, do custo nem do prazo das intervenções necessárias para tornar o bem apto a abrigar uma unidade escolar”, ressaltou a procuradora Germana Laureano na peça ministerial.
Na Representação Interna nº 32/2026, a procuradora frisou, ainda, a inobservância ao princípio da eficiência, a ausência de avaliação adequada do estado de conservação do prédio e a omissão quanto aos custos de adaptação, parâmetros exigidos pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e pela nova Lei de Licitações e Contratos.
Com a decisão da relatoria, os autos foram encaminhados à Diretoria de Controle Externo (DEX) para formalizar a Auditoria Especial. O escopo da fiscalização abrangerá a regularidade da expropriação sob os prismas da legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, visando quantificar eventuais danos ao erário e responsabilizar os agentes envolvidos.
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