Projeto no Senado limita taxa de juros do cartão de crédito e cheque especial

Senadores querem colocar um teto de 30% para o juro cobrado até dezembro; hoje, a taxa média do cheque é 110,2% e do cartão 300,3%

Por Agência O Globo 

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Senadores querem colocar um teto de 30% para o juro cobrado até dezembro; 
hoje, a taxa média do cheque é 110,2% e do cartão 300,3%

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), incluiu na pauta de votação de quinta-feira um projeto que limita os juros em 30% nas modalidades de cartão de crédito rotativo e do cheque especial.

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A matéria já tinha entrado na pauta em maio, mas foi retirada porque os senadores queriam mais tempo para discutir. O autor da proposta, senador Álvaro Dias (Podemos-PR) afirmou que os líderes agora apoiam a proposta e espera que ela seja aprovada na quinta-feira.

— Eu acho que o apoio é absolutamente majoritário, apoio maciço. As lideranças todas se manifestaram favoravelmente a pautar o projeto, o que sinaliza uma disposição de aprovação.

Segundo ele, os juros cobrados são quase como “agiotagem oficializada”. O senador defende que com o projeto, as instituições financeiras vão entender que é possível ter lucro mesmo com juros mais baixos.

— O projeto vigorará retroativo a março até dezembro apenas. Depois volta a situação anterior e certamente nesse período o que vai ficar comprovado é que o sistema funciona, que os bancos asseguram sua lucratividade com taxas de juros civilizadas, reduzindo a inadimplência significativamente e promovendo uma utilização maior dos cartões de crédito, inclusive o prazo da inadimplência será menor.

A redução para 30% ao ano seria significativa na comparação com as taxas atualmente praticadas pelos bancos. No mês de junho, a taxa média anual do cheque especial foi de 110,2%, enquanto no cartão rotativo (quando o cliente não paga o valor integral da fatura até a data de vencimento) foi de 300,3%.

No entanto, esses números são menores do que eram no início da crise. O Banco Central registrou queda nas taxas pelo terceiro mês consecutivo em junho. Especialistas apontam que essa redução acontece porque os bancos têm uma “gordura” e usar esse espaço para renegociar as dívidas, trazendo as taxas para baixo e evitando inadimplência.

Se aprovado no Senado, o projeto ainda vai precisar passar pela Câmara. Ainda não há sinalização de como o projeto vai ser tratado pelos deputados, mas o presidente da Casa, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) já criticou as taxas de juros praticadas nas duas modalidades e defendeu o fim ou reformatação do cheque especial.

Outras mudanças

O projeto também estabelece outras alterações no sentido de baratear o custo do crédito. Por exemplo, as operadoras também não poderão reduzir os limites de crédito que já estavam disponíveis até o último dia 19 de março antes do término do estado de calamidade pública.

O projeto isenta de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) os empréstimos relativos às linhas de crédito sob pena de enquadramento previsto em lei, com punições que podem ir de seis meses a dois anos de detenção, além de pagamento de multa.

O texto também proíbe que as operadoras cobrem multas e juros por atraso no pagamento das prestações de operações de crédito concedidas por bancos públicos e privados e no pagamento de compras diretas de produtos e serviços durante e período.

As prestações que não puderem ser pagas poderão ser "convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento, sem qualquer adição de cláusula penal ou juros". Essas regras somente valerão para pessoas que tiverem redução de renda comprovada.

O texto do relator também determina que as instituições financeiras comuniquem os clientes que estejam endividados com cheque especial ou no juro rotativo do cartão de crédito que há a possibilidade de juros mais baixos.

O Banco Central e o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor serão obrigados a publicar determinações complementares para "garantir o direito à informação do consumidor, além de realizar a fiscalização das disposições", além de poder aplicar sanções às operadoras.

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