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Saiba o que é permitido e o que é proibido na propaganda eleitoral nas ruas e na internet

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Desde a última sexta-feira (16) teve início o período em que candidatas e candidatos podem divulgar suas propostas Confira o episódio do Sem Dúvida, série do TRE-SC no YouTube, sobre regras da propaganda eleitoral: Desde sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito. Mas atenção: embora sirvam para promover as candidaturas e apresentar propostas ao eleitorado, existem diferenças entre essas duas modalidades. Propaganda x horário eleitoral gratuito A primeira delas é a data: a propaganda geral já está permitida, enquanto o horário eleitoral gratuito só iniciará em 30 de agosto. A segunda diz respeito à amplitude da veiculação de materiais e de conteúdos político-eleitorais. A propaganda geral pode ser feita nas ruas e na internet. Já a exibição do horário eleitoral gratuito é restrita às emissoras de rádio ...