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MPC-PE alerta prefeitos para a suspensão imediata de loterias municipais sob pena de multas diárias

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O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 4ª Procuradoria de Contas, expediu um alerta urgente aos gestores municipais do estado orientando a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à criação e exploração de serviços lotéricos. A medida visa prevenir graves prejuízos aos cofres públicos diante do risco jurídico iminente de inconstitucionalidade dessas iniciativas. A orientação, assinada pelo procurador Gilmar Lima, decorre da tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212/SP no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a Suprema Corte discute se os municípios possuem competência constitucional para instituir tais serviços, com parecer já contrário da Procuradoria-Geral da República. O MPC-PE destaca que o ministro relator da ADPF no STF já deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia de todas as leis municipais que criam loterias no país, bem como os procedimentos licitatórios em curso. Para evitar a nulidade de atos e ...