STJ manteve afastamento do prefeito de São Lourenço da Mata
O ministro do STJ, Sebastião Reis, indeferiu a liminar em habeas corpus requerida pela defesa do prefeito de São Lourenço da Mata, Bruno Pereira (PTB).
Dentre os advogados do prefeito, está o ex-ministro da Justiça e também ex-advogado geral da União, José Eduardo Cardozo, advogado da ex-presidente Dilma (PT) no impeachment.
Com auxílio de fontes, o Blog de Jamildo conseguiu a decisão sobre o habeas corpus em Brasília, revelando detalhes da investigação.
O desembargador Odilon de Oliveira, que afastou Bruno, disse ao STJ que o prazo de afastamento “razoável” é de até 180 dias, para permitir a continuidade das investigações. O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco disse que é possível que o afastamento seja por tempo maior, se a complexidade das investigações exigir.
A defesa do prefeito, no STJ, alegou que o afastamento usou de critérios genéricos.
O STJ não aceitou estes argumentos. O ministro relator usou para indeferir a liminar as três recentes cautelares expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendendo contratos suspeitos da gestão de Bruno Pereira.
O relator pediu um parecer do Ministério Público Federal, que já está com os autos. Após o parecer, haverá o julgamento do mérito do habeas corpus, por uma turma de cinco ministros.
Para voltar ao cargo, Bruno Pereira precisará do voto de pelo menos 3 ministros, ou um empate da votação.
Na entrevista coletiva em que se defendeu logo após o afastamento, o prefeito teve a irrestrita solidariedade do senador Armando Monteiro (PTB), que disse acreditar plenamente na total inocência do correligionário.
Veja a decisão do STJ expedida na terça-feira (24)








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