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Resolução COMDECA Nº 005/2024

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Resolução COMDECA Nº 005/2024 O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa Cruz do Capibaribe (COMDECA) , no uso de suas atribuições conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) , pela Lei Municipal nº 1.296/2000 e seu Regimento Interno , bem como em conformidade com a deliberação da Plenária em reunião ordinária realizada no dia 03 de outubro de 2024 , resolve : Artigo 1º Estabelece a criação de uma Comissão para o Diagnóstico do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente , composta pelos seguintes membros: Alencar Lopes da Silva Lara Kamylli Felismino Chagas Lagos Fabiana Arruda Soares Joana Darc de Souza Lopes Taís Salvador Borges Thais de Souza Rodrigues Júlia Lopes Pereira Artigo 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Santa Cruz do Capibaribe, 03 de outubro de 2024 . Alencar Lopes da Silva Presidente do COMDECA

Publicada resolução sobre a atuação do TRE nas eleições para Conselhos Tutelares

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Pleito unificado está marcado para o dia 1º de outubro O TRE Pernambuco editou a Resolução nº 441/2023, que trata a atuação do tribunal nas eleições unificadas para os Conselhos Tutelares de todo o Estado, marcadas para o dia 1º de outubro próximo, um domingo. A organização desta eleição, desde o registro de candidatas e candidatos até a proclamação dos resultados, é de responsabilidade das Comissões Especiais designadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de cada cidade. A Justiça Eleitoral terá um papel de dar suporte ao pleito, com o empréstimo de urnas eletrônicas e de lona, treinamento de mesários e fornecimento da lista de eleitores, entre outras atribuições. Clique aqui para acessar a íntegra da Resolução nº 441 Clique aqui para acessar o calendário para as Eleições dos Conselhos Tutelares Pela Resolução nº 441, caberá ao TRE Pernambuco a parametrização dos dados das eleições para conselheiro/a tutelar no sistema gerenciador de dados, aplicativos ...

Portaria exige uso de calçados para aulas e exames práticos de “ACC” e categoria “A”

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Devido aos altos índices de acidentes com condutores de motos e ciclomotores, onde muitas vezes provocam mutilações dos membros inferiores atingindo com mais frequência os pés, conforme constatação do Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto (CEPAM), o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE, Charles Ribeiro, assinou portaria que começa a valer hoje, 21, estabelecendo a obrigatoriedade do uso de calçados fechados para realização das aulas práticas e dos Exames Práticos de Direção Veicular para obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor “ACC” e da categoria “A”.   A medida, que foi publicada no Diário Oficial do Estado em 21 de outubro, passou a valer após um prazo de 30 dias, onde foi possível realizar ações educativas e dar conhecimento aos envolvidos diretamente com essa norma, como os Centros de Formação de Condutores – CFCs, instrutores e examinadores.   De acordo com Ribeiro, o Núcleo de Cirurgia e Tr...

A partir desta sexta-feira, empresas devem registrar pesquisas eleitorais

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CONSULTOR JURÍDICO A partir desta sexta-feira (1º/1), entidades ou empresas que fizerem pesquisas eleitorais para conhecimento público ficam obrigadas a registrá-las no Juízo Eleitoral, segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral . O registro da pesquisa deve ser feito com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação. Os responsáveis por divulgar pesquisa sem o prévio registro das informações obrigatórias estão sujeitos a multa, que varia de R$ 53.205 a R$ 106.410. Ao registrar a pesquisa, a entidade ou empresa deve informar o nome do contratante da pesquisa e seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período da pesquisa; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, nível de confiança e margem de erro, com a indicação...

Lei proíbe exposição e venda de animais em vitrines e gaiolas

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Do G1 Começou a vigorar em todo o território nacional, a partir de 15 de janeiro de 2015, uma resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária que estabelece a proibição da venda e exploração de animais em vitrines e gaiolas. As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União. Continue lendo a Resolução aqui. De acordo com a legislação, as lojas especializadas nos cuidados e na venda de animais de estimação terão que adequar os animais em um ambiente livre de exposição a barulhos, com acesso restrito para as pessoas, locais mais luminosos e também cada animal deverá ser adequado ao seu habitat natural. A norma nacional foi criada para todas as lojas especializadas, e também para os profissionais e veterinários. Caso não atendam essas regras, eles estarão sujeitos a pagar uma multa e também punições administrativas.