TCE-PE abre auditoria especial, a pedido do MPC-PE, para apurar suposta violação do princípio da impessoalidade pelo Prefeito de Garanhuns

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE) , o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do conselheiro Carlos Neves , determinou a abertura de uma auditoria especial para apurar o descumprimento do princípio da impessoalidade pelo prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino , durante o Festival de Inverno da cidade, o FIG. O pedido foi protocolado pelo procurador Cristiano da Paixão Pimentel, autor da petição do MPC-PE.


No documento assinado pelo procurador, foi apontado que o prefeito Sivaldo Albino teria descumprido um alerta emitido anteriormente pelo TCE-PE. No último dia 11 de julho de 2025 , o prefeito subiu ao palco Mestre Dominguinhos , o principal polo do FIG , durante o show do artista MC Anderson Neiff , e anunciou a confirmação do artista para a próxima edição do evento, em 2026.


"Tal conduta do gestor pode configurar, em tese, promoção pessoal indevida, mediante a utilização de evento público, em clara violação ao princípio da impessoalidade consagrado na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37, caput" , afirmou o procurador Cristiano Pimentel no documento. Ele acrescentou que "a conduta do prefeito, apresentando-se em um evento público ao lado de artistas, pode evidenciar, em tese, a promoção de sua imagem pessoal, o que é explicitamente vedado pelo princípio da impessoalidade".


Na petição, o procurador Pimentel solicitou, entre outras medidas, que "seja aplicada multa ao Prefeito, após ser observado o contraditório e ampla defesa, por violação do princípio da impessoalidade".


Entenda - Na quinta-feira, 10 de julho de 2025 , o conselheiro Carlos Neves havia emitido um alerta ao prefeito de Garanhuns sobre a "potencial violação ao princípio da impessoalidade administrativa quanto à não adoção de providências preventivas para evitar o uso indevido de estruturas ou recursos públicos em benefício de agente político". Este alerta foi dado no contexto de um processo de Medida Cautelar (n.º TC 25101114-8), formalizado a partir de uma representação. Na decisão, o conselheiro Carlos Neves entendeu que não poderia conceder uma medida cautelar naquele momento, pois os fatos denunciados ainda poderiam ou não vir a ocorrer. Por isso, optou por emitir um alerta ao prefeito, frisando que não poderia ser alegado "posteriormente desconhecimento do tema".

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