STF determina prisão em flagrante de quem bloquear rodovias ou invadir prédios
Decisão do ministro Alexandre de Moraes, a pedido da AGU, obriga autoridades locais a prender em flagrante quem ocupar vias ou invadir edifícios, além de identificar e confiscar veículos e condutores
JA Jéssica Andrade
Correio Braziliense

(crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
A pedido da Advocacia Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes proibiu, nesta quarta-feira (11/1), aumentou o cerco a qualquer tentativa de bloqueio de rodovias e vias públicas ou invasão de propriedades públicas, sob pena de multa.
A petição foi protocolada com o objetivo de garantir medidas imediatas, preventivas e necessárias, pelas autoridades do Poder Executivo Federal e estaduais, em especial as forças de Segurança Pública, para que seja rechaçada toda e qualquer tentativa de novas manifestações de caráter golpistas. Lista de presos por atos antidemocráticos em Brasília já tem 670 nomes; confira
Na decisão, Morais obriga ainda que as autoridades públicas locais prendam em flagrante quem ocupar vias ou invadir edifícios. Também foi pedido que a Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e as PMs dos estados e do Distrito Federal identifiquem e confisquem veículos usados nos atos e seus proprietários, além de bloquear o uso desses veículos.
A proibição também vale para bloqueios ou invasões que interrompam o tráfego em prédios públicos ou o acesso a esses edifícios e para bloqueio de vias públicas ou rodovias.
O ministro determinou ainda a aplicação de multa de R$ 20 mil para pessoas físicas e R$ 100 mil para empresas que descumprirem as ordens.
Por fim, a AGU requereu determinação imediata para que o provedor de aplicação Telegram bloqueie a conta de usuários e grupos envolvidos na preparação e realização de atos golpistas.
Os pedidos foram integralmente acolhidos pelo ministro Alexandre de Moraes, que também estabeleceu multa diária de R$ 100 mil caso o Telegram não realize no prazo de duas horas o bloqueio das contas e grupos identificados no pedido da AGU.
Na decisão, Moraes afirma que a convocação para novos atos antidemocráticos é um "evidente desdobramento" dos movimentos de domingo e aponta para a existência da organização criminosa voltada ao ataque à democracia.
"Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal Federal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República".
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