Justiça nega pedido da prefeitura para realizar suplementação via decreto e mantém discussão do projeto com a Câmara de Vereadores

Juiz determinou que o projeto seja votado novamente com as emendas que os vereadores julgarem necessárias Nessa terça-feira (13), o Juiz Moacir Ribeiro da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, apresentou a decisão referente ao pedido da Prefeitura Municipal que solicitava realizar suplementação orçamentária via decreto, sem a análise da Câmara de Vereadores e suspender a votação do Projeto de Lei 010/2019, do Poder Executivo, votado no dia 30 de julho. A justiça negou o pedido para que a matéria fosse executada via decreto é alertou na decisão para o o Artigo 90 da Lei Orgânica do Município em que é vedada a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. A prefeitura contestava a apresentação de emendas e reprovação do projeto que solicitava a abertura de crédito suplementar no valor de mais de R$ 7 milhões. A proposta amplamente discutida na Câmara, re...