Projeto de Liana bane propaganda de bets em praças do Recife; proposta apresentada em setembro já tem parecer favorável em Comissão


A vereadora do Recife Liana Cirne (PT) protocolou em Setembro deste ano o Projeto de Lei Ordinária nº 356/2025, que proíbe a veiculação de propagandas de apostas esportivas e jogos de azar em diversos espaços públicos da cidade, com destaque para praças, parques, vias urbanas, paradas de ônibus e equipamentos municipais.

A proposta também veta publicidade de “bets” em ônibus, BRT, metrô, eventos públicos e canais institucionais mantidos pela Prefeitura.

A iniciativa da vereadora nasceu antes mesmo das praças, que são administradas pela iniciativa privada, serem tomadas pelas propagandas.

Segundo Liana, o projeto é uma resposta ao avanço acelerado das casas de aposta no Brasil e aos seus impactos sociais, especialmente endividamento, vício em jogo e exposição de jovens e adolescentes.

“O espaço público não pode ser capturado por uma indústria que lucra com a vulnerabilização das pessoas. Nosso compromisso é proteger a saúde mental, a economia familiar e a juventude recifense”, destaca Liana.

Multas podem chegar a R$ 50 mil por infração

O PL estabelece punições rígidas para quem descumprir a norma. As sanções incluem:Advertência por escrito, com obrigação de retirada imediata da publicidade irregular; Multa de até R$ 50 mil por infração ou por dia de manutenção da propaganda após notificação; Suspensão ou cassação da Licença de Publicidade ou da autorização de uso do espaço público.

Os valores arrecadados serão destinados prioritariamente a campanhas de prevenção e tratamento da ludopatia, reforçando a função social da política proposta.

“É uma medida urgente, necessária e que coloca a vida e o bem-estar das famílias acima dos lucros de uma indústria multibilionária”, conclui a vereadora.

Proteção a crianças e adolescentes

O projeto reforça a vedação total de anúncios voltados direta ou indiretamente a menores de 18 anos, alinhando-se às diretrizes nacionais da chamada “Lei das Bets”. Além disso, proíbe o uso de marketing subliminar ou indireto que possa induzir o público ao hábito de apostar.

A medida não restringe conteúdos em redes sociais pessoais, nem impede o acesso voluntário a sites e aplicativos de apostas, respeitando a esfera privada dos usuários.

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