Proteção de crianças no ambiente digital: recomendações da ONU e desafios no Brasil


A infância e a adolescência passaram a ser, nas últimas décadas, cada vez mais atravessadas pelo ambiente digital. Ferramentas de busca, jogos online, aplicativos de mensagens e redes sociais integram o cotidiano da maioria dos jovens brasileiros, que crescem em uma realidade hiperconectada. Embora essa presença digital ofereça oportunidades de aprendizado, socialização e acesso à informação, ela também expõe crianças e adolescentes a riscos relevantes, como o uso indevido de dados pessoais, o acesso a conteúdos inapropriados e vulnerabilidades relacionadas à segurança, ao desenvolvimento emocional e cognitivo.

Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2024 mostram que 93% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos usam a internet no Brasil, com o WhatsApp como plataforma mais acessada, e 83% possuem contas próprias em redes como YouTube, Instagram e TikTok. Esse uso ocorre, em grande parte, com pouca supervisão: apenas 70% sabem configurar preferências de privacidade, 55% conseguem diferenciar conteúdos patrocinados, e somente 34% contam com filtros ou controles parentais, o que amplia a exposição a riscos como publicidade enganosa, crimes cibernéticos e contato com desconhecidos.

“Essa vulnerabilidade já se reflete em números expressivos: segundo o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, os relatos de crimes contra crianças e adolescentes cresceram 22,6% em 2024, somando quase 290 mil registros. Além disso, há preocupação crescente com a exposição a conteúdos inadequados, como publicidade de bebidas alcoólicas, jogos de azar e produtos destinados a adultos, bem como com o tratamento indevido de dados pessoais, muitas vezes coletados sem consentimento dos responsáveis ou sem controle sobre sua finalidade”, explicou a advogada Camila de Albuquerque Oliveira, do Queiroz Cavalcanti Advocacia.

“Diante desse cenário, o Comitê sobre os Direitos da Criança da ONU recomendou, em 2024, que o Brasil fortaleça a proteção de crianças no ambiente digital, incluindo a proibição do uso de dados de menores por sistemas de inteligência artificial até que existam regras claras. No país, avançam iniciativas como o PL 5.342/23, que tipifica crimes envolvendo imagens íntimas geradas por IA, e o PL 2.628/22, o “ECA digital”, que impõe às plataformas a adoção de medidas preventivas, mecanismos de supervisão e sanções em caso de descumprimento”,acrescentou a advogada.

Essas propostas, alinhadas às recomendações da ONU e à compreensão de que a internet é um meio de efetivação de direitos humanos, reforçam que a proteção no ambiente digital é responsabilidade do Estado, das empresas, das famílias e da sociedade. Garantir consentimento, transparência, minimização de dados e vedação de publicidade direcionada a menores são medidas essenciais para assegurar que crianças e adolescentes possam exercer sua presença online de forma segura, ética e compatível com seus direitos fundamentais.

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