Imposto de Renda 2024: Novas datas e quem deve declarar



Neste artigo você vai ver:

A declaração do Imposto de Renda (IRPF) 2024 poderá ser enviada de 15 de março, até 31 de Maio de 2024. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2023, devem declarar Imposto de Renda em 2024.

Aqui você confere tudo sobre Imposto de Renda (IRPF) – e a papelada contabiliza recibos, notas fiscais, comprovações de pagamentos de empregados. O volume pode ser bem grande.

Novamente é preciso fazer uma ressalva importante: você sabe diferenciar os documentos necessários para as contas da sua Pessoa Jurídica (CNPJ) daqueles que vai utilizar na sua declaração de Imposto de Renda 2024? É por isso que a Contabilizei trabalha o ano todo para que os dados do imposto de renda para quem tem empresa estejam organizados – e não geram preocupações agora, perto da data de entrega. Com serviço de contador online, o seu negócio estará bem assessorado em todos os aspectos contábeis.

Este artigo traz informações específicas sobre seu Imposto de Renda Pessoa Física – então fique por dentro de como utilizar todos os dados que você coletou durante o ano nesta documentação e buscar o melhor resultado – quem sabe até com direito a uma boa restituição.
Conheça os principais erros que podem levar o contribuinte à malha fina no IRPF 2024

A principal forma de evitar a malha fina em 2024 é preencher a sua declaração de Imposto de Renda com informações completas e corretas. Lembre-se de que a Receita Federal está cada dia mais automatizada: são cruzados os dados entregues pelos diferentes CNPJs, e fica evidente quando alguém informa algo indevido.

Confira aqui os principais pontos para ficar atento na hora da declaração do Imposto de Renda 2022 e receber sua restituição o mais breve possível:

1.Preste atenção nos números

Muitos contribuintes acabam informando valores errados na Declaração por erros de digitação, falta de atenção no preenchimento. Informar um zero a mais pode fazer uma enorme diferença – e vai lhe causar transtornos por ter que retificar as informações ou mesmo ficar preso na chamada “malha fina” – quando os técnicos da Receita Federal olham com lupa todos os dados informados pelo contribuinte, e o tempo de processamento é bem maior do que daqueles que entregaram tudo certinho.

2.Não inclua os dependentes em mais de uma declaração

Essa é uma outra dificuldade comum: a família precisa se organizar para decidir em qual das declarações vai incluir os dependentes. Outra dificuldade é quando o próprio dependente faz sua declaração em separado. São erros clássicos, que acabam atrasando o processamento da sua documentação.

3.Inclua todas as receitas que recebeu (e as de seus dependentes)

Esquecer de algum valor recebido também é um dos problemas comuns. Pode ser um pagamento de dívida que você recebeu; valores referentes a compensações; ganhos na bolsa de valores; os salários dos dependentes. Lembre-se de que todos os rendimentos precisam aparecer: até mesmo o Auxílio Emergencial está categorizado como tributável.

4.Informe apenas gastos dedutíveis permitidos

Embora o brasileiro entenda que gastos com saúde e educação devam ser abatidos do Imposto de Renda, há um limite para isto e não adianta querer informar acima deste total. Além disso, as regras sobre o que efetivamente pode ser deduzido são muito específicas – preencher informações que não se comprovam é perda de tempo pois, como já comentamos, os sistemas estão cada vez mais interligados.

Quando inicia o período de ajuste anual (declaração do Imposto de Renda 2024)?

O período para entrega das Declarações de Imposto de Renda 2024 (DIRPF) inicia em 15 de março e vai até o final de maio. Em 2023 o período de declaração iniciou dia 07/03 e se estendeu até o dia 31/05.

Todos os anos a Receita Federal atualiza o programa a ser utilizado, com comunicação online e facilidades para os contribuintes. Na versão em funcionamento, há inclusive a possibilidade de utilizar os celulares ou tablets para o preenchimento – mas, cuidado, que há restrições neste modelo.

No dia 14 de março, será possível encontrar no programa da Receita uma versão pré-preenchida da declaração – com dados já incorporados que outros CNPJs forneceram sobre você.

Qual o prazo para entrega?

O limite para entrega da DIRPF é o “é o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao que você recebeu seus rendimentos (ano-calendário)”, ou seja, às 23:59 do dia 31 de maio, conforme a regra disponibilizada pela Receita Federal.

É claro que o ideal é que este prazo não seja utilizado no seu máximo, até porque os sistemas costumam ficar congestionados – sim, o volume de dados é tamanho que nem um sistema robusto dá conta deste tráfego. É bom lembrar também que a declaração pode ser retificada – em até 5 anos após a apresentação. Então não se trata de um documento onde não se pode errar: é bom fazer com calma, preencher com o máximo de dados que você tiver, mas se houver algo a resolver existe uma forma de fazê-lo.

Qual valor para declarar Imposto de Renda 2024?

No Imposto de Renda 2024, deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 – a conta deve considerar o período de janeiro a dezembro de 2023.

Entram neste cálculo o que você recebeu como salário, pró-labore, lucros considerados tributáveis, e inclusive o valor pago como Auxílio Emergencial. É importante considerar também os valores recebidos pelos seus dependentes.

Como saber se preciso declarar o Imposto de Renda 2024?

A primeira regra para avaliar se você precisa realizar a declaração do Imposto de Renda 2024 é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis – ou seja, receber acima de R$ 28.559,70.

Mas além disso também há outros quesitos obrigatórios para a apresentação da DIRPF:
  • total de rendimentos (mesmo que isentos ou não-tributáveis) acima de R$ 40 mil;
  • ganho de capital (na alienação de bens ou direitos);
  • operações na bolsa cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;
  • receita bruta em atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • posse ou propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300 mil;
  • novos residentes no Brasil;
  • isenção de imposto de imóvel residencial (pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias).
Ainda é possível escolher se você vai partir para a Declaração Completa, indicado para quem tem gastos dedutíveis em valor considerável, ou entregará a Simplificada mesmo – na qual você ganha automaticamente desconto de 20% na declaração do IRPF.


Como saber quanto vou receber de restituição de Imposto de Renda 2024?

O certo é que aqueles que entregam a Declaração de Imposto de Renda 2024 mais cedo tendem a receber sua restituição antes. Mas a regra da Receita Federal considera ainda que são prioritários na fila deste recebimento idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores. Sendo novidade para este ano uma nova regra que se refere aos contribuintes que efetuarem a entrega se utilizando da declaração pré-preenchida e/ou que optarem pelo recebimento de suas restituições por meio do PIX, com chave CPF.

O calendário de restituições divulgado pelo Governo Federal ficou assim:
  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 31 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 29 de setembro
*Charles Gularte

Charles é formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios. Depois de começar sua carreira como contador, trabalhou por 14 anos em uma empresa de logística como superintendente de negócios e diretor, até chegar à Contabilizei na gestão de atendimento ao cliente, operações contábeis e serviços.

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