Inclua seu veículo roubado/furtado no Sistema Sinal da Polícia Rodoviária Federal



SINAL - Sistema Nacional de Alarmes





Atenção

Comprovadamente, a probabilidade de recuperação de um veículo é maior nas primeiras horas após a ocorrência do fato. Assim, o Sistema Sinal (PRF) supre uma importante necessidade, pois disponibiliza aos policiais rodoviários federais em todo o país, imediatamente após o registro, informações de ocorrências de furto/roubo de veículos, tornando-se uma eficiente ferramenta no combate a esse tipo de crime.

IMPORTANTE: O registro no sistema Sinal da PRF não substitui a confecção do Boletim de Ocorrência na Polícia Civil.

O registro no sistema Sinal da PRF também pode ser feito por telefone. Basta ligar para o número da Polícia Rodoviária Federal, o 191.

Código Penal: DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

Art. 340 - Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

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