O TCE DEU UMA CHANCE PARA EDSON VIEIRA

O prefeito de Santa Cruz do Capibaribe tem, segundo ele, sofrido uma "oposição ferrenha e sem precedentes e bombardeado todos os dias por denúncias", mas neste final de semana ele está muito feliz por causa da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que recomendou a aprovação, com ressalvas, de suas contas de 2013.

"As contas relativas ao ano de 2013, da KMC Locadora, que tanto foi (sic) batida, foram aprovadas, nós temos a certidão do Tribunal de Contas", falou Edson Vieira.

A  análise  da  auditoria  acusou as  seguintes desconformidades nas contas apreciadas:

a) Não elaboração da programação financeira e do cronograma mensal de desembolso (item 2.1);

b) Déficit Financeiro superior a R$ 20.000.000,00 (item 2.2.1);

c) Inexistência de saldo financeiro suficiente à quitação de Restos a Pagar do exercício, afetando o equilíbrio financeiro das contas públicas (Item 2.2.3);

d) Inconsistência entre as informações constantes na presente prestação de contas, e nos sistemas SAGRES e SISTN, bem como nos serviços de Contabilidade (Item 2.3);

e) Ausência na LDO de normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas (item 2.4.2);

f) Ausência do quadro demonstrativo da despesa na LOA (item 2.4.3);

g) Descumprimento do Limite de Gastos com Pessoal, definido na LRF, desconsiderando-se, inclusive, os alertas emitidos pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (3.3);

h) Tendência regressiva na cobertura da Estratégia da Saúde da Família (5.2.2);

i) Diminuição significativa na quantidade de médicos por habitante (5.2.3);

j) Não apresentação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB (item 6.1);

k) Não apresentação do Plano Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos - PGIRS (item 6.2);

l) Não recebimento de recursos do ICMS socioambiental devido ao não cumprimento de requisitos da legislação (item 6.3);

m) Descumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos: destinou seus resíduos sólidos à solução ambientalmente inadequada ou não devidamente licenciada (6.4);

n) Repasse a maior do Duodécimo, contrariando o caput do artigo 29-A, e incisos I a VI, da Constituição Federal (item 8);

o) Não cumprimento do artigo 48 da LRF, quanto à divulgação das peças de planejamento, e outras (Item 9.1);

p) Ausência de audiências públicas na Casa Legislativa Municipal para avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre (Item 9.1);

q) Não cumprimento de requisitos previstos na Lei de Acesso à Informação (item 9.2);

r) Remessas do módulo de Execução Orçamentária e Financeira do Poder Executivo do SAGRES com atraso (item 9.3.1);

s) Remessas do módulo de Pessoal do Poder Executivo do SAGRES com atraso (item 9.3.2);

A lista de ressalvas é enorme, mesmo assim as Contas foram aprovadas. O Relator do processo foi o CONSELHEIRO DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR. 

Os ADVOGADOS: DR. RAPHAEL PARENTE DE OLIVEIRA – OAB/PE N° 26.433; DR. LUIS ALBERTO GALLINDO MARTINS – OAB/PE N° 20.189; DR. MURILO OLIVEIRA DE ARAÚJO PEREIRA – OAB/PE N° 18.526; DR. THIAGO LUIZ PACHECO DE CARVALHO– OAB/PE N° 28.507; DR. CARLOS HENRIQUE QUEIROZ COSTA– OAB/PE N° 24.842; DR. CARLOS EUGÊNIO GALVÃO MORAIS– OAB/PE N° 27.508; DR. VÍTOR PIMENTEL DE VASCONCELOS AQUINO – OAB/PE N° 31.981; DR. FERNANDO OTÁVIO LAPENDA DE MELO– OAB/PE N° 25.230, fizeram a defesa do prefeito.

Clique no link abaixo e acesse o processo:

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