SINDICATO ACIONA MINISTÉRIO PÚBLICO EM SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE

Entre as pendências estão o não repasse de 3% de percentual previdenciário e restos a pagar de férias e 13º salário.
Abaixo cópia da recomendação expedida:
Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Ministério Público Estadual Recife, 5 de janeiro de 2016
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2015 – 2ª PJ Cível
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DE PERNAMBUCO,
através de seu representante, em exercício cumulativo nesta comarca, no uso das
suas atribuições previstas nos artigos 127 e 129, inciso II, da Constituição
Federal e, de igual forma, nos seus correspondentes na Lei Federal nº 8.625/93
e Lei Complementar Estadual nº 12/94, esta última atualizada pelas legislações
posteriores;
CONSIDERANDO que os artigos 127 e 129 da Constituição Federal
atribuem ao Ministério Público a incumbência de defesa de interesses sociais e
individuais indisponíveis, sem prejuízo da função institucional de zelar pelos
direitos constitucionais assegurados, adotando as medidas necessárias ao
exercício de suas garantias;
CONSIDERANDO o teor do ofício nº 024/2015, de 02 de dezembro
de 2015, do Sindicato Municipal dos Servidores Públicos de Santa Cruz do
Capibaribe (SINDSERVIDORESSANTACRUZ), que versa sobre o não cumprimento, por
parte da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Capibaribe, da Lei Municipal nº
2356/2014, que trata acerca da criação do Regime Próprio de Previdência Social,
neste município e da Lei Municipal nº 930/90, que instaurou o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Cruz do Capibaribe;
CONSIDERANDO a informação que a Prefeitura Municipal de Santa
Cruz do Capibaribe não vem repassando o percentual previdenciário de 3% (três
por cento), fixado em Lei, como abono a ser implantado nos vencimentos dos
servidores municipais referente aos meses de janeiro a abril de 2015, em
discordância com a Lei Municipal nº 2356/2014;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do
Capibaribe está realizando o pagamento de férias e 13º salário aos Servidores
Públicos Municipais, sem observar os preceitos do Lei Municipal nº 930/90, no
que concerne aos pagamentos estarem sendo realizados tomando por base apenas o
salário de cada Servidor ao invés de sua remuneração integral (Salário com gratificações
incorporadas);
RESOLVE RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Edson de Souza Vieira, Prefeito do Município de Santa Cruz do
Capibaribe, que adote as providências legais, para regularização no repasse
previdenciário de três por cento, em observância aos termos da Lei Municipal nº
2356/2014, bem como regularize o pagamento de férias e 13º salário aos
Servidores Públicos Municipais, cumprindo-se a Lei Municipal nº 930/90.
DETERMINO o que segue: Oficie-se
o Prefeito do município de Santa Cruz do Capibaribe, encaminhando cópia da
presente recomendação, para conhecimento e acatamento no prazo de 30 (trinta)
dias úteis.
Registre-se a presente Recomendação no sistema eletrônico
Arquimedes do MPPE; Encaminhe-se a presente Recomendação para publicação no
Diário Oficial do Estado;
Com a resposta do item “a”, volte-me concluso.
Advirto que o não atendimento da presente Recomendação
implicará na adoção de todas as medidas necessárias à sua implementação.
Cumpra-se.
Santa Cruz do Capibaribe/PE, 21 de
dezembro de 2015.
NATALIA MARIA CAMPELO
Promotora de Justiça
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