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PGR denuncia Bolsonaro e aliados por tentativa de golpe de Estado

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Foto: Isac Nóbrega/PR A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou, nesta terça-feira (18), o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas por tentativa de golpe de Estado e outros crimes. A denúncia, assinada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), que decidirá se aceita ou não a abertura de um processo penal contra os acusados. Entre os denunciados estão figuras de alto escalão do governo Bolsonaro, como o general Braga Netto, ex-ministro da Defesa e candidato a vice-presidente em 2022, e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente. A investigação foi baseada no inquérito conduzido pela Polícia Federal (PF), que apontou a existência de uma articulação golpista para impedir a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os crimes atribuídos a Bolsonaro e aliados A PGR imputa aos denunciados os seguintes crimes: Golpe de Estado (pena de 4 a 12 anos de prisão); Abolição violenta do Estado Demo...

Tadeu Alencar espera que deputados sigam voto do relator

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Membro titular da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, o deputado federal Tadeu Alencar fez a seguinte afirmação após a leitura do relatório com a aceitação da denúncia contra o presidente Michel Temer. “O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da acusação contra o Presidente Michel Temer, deputado Sérgio Zveiter, em seu voto lido agora à tarde na CCJ, defendeu o recebimento da denúncia, alegando que há indícios razoáveis a recomendar a abertura do processo penal.  É uma importante manifestação que espero seja confirmada na votação subsequente. Como venho sustentando, diante das graves suspeições que pesam sobre o Presidente da República, não é lícito ao parlamento impedir a abertura do processo, em julgamento, garantido o direito de defesa, a ser feito pelo Supremo Tribunal Federal” Crédito da foto: Chico Ferreira/Divulgação

STF vai proibir juízes de sequestrar cidadãos inocentes, como fez Sergio Moro com Lula e Eduardo Guimarães

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Por  Miguel do Rosário É interessante o STF e a OAB voltarem a este assunto exatamente neste momento. Ontem, o site do STF publicou uma nota sobre o pedido da OAB para que o Supremo regulamente o artigo do Código do Processo Penal que proíbe juízes de sequestrarem cidadãos que ainda não foram condenados, ou seja, que proíbam a famigerada condução coercitiva, que se tornou instrumento de poder e vingança em mãos de juízes como Sergio Moro. Condução coercitiva, alega a OAB, é inconstitucional. O STF vai tirar o pirulito da boca de magistrados sociopatas. *** No site do STF OAB questiona condução coercitiva na fase de investigação criminal Quarta-feira, 22 de março de 2017 O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, do artigo 260 do Código de Processo Penal (CPP), no que se refere à aplicação da condução coercitiva na fase de invest...