SAIBA TUDO SOBRE O TÍTULO DE ELEITOR



1. Como tirar o meu título de eleitor ou a segunda via?

Para tirar o seu título, você precisa procurar o cartório eleitoral mais próximo de onde mora. Leve com você um documento oficial brasileiro de identificação (com informações de nome, filiação, data de nascimento e nacionalidade), um comprovante de residência recente (últimos 3 meses) e, para as pessoas do sexo masculino, um documento que comprove a quitação com o serviço militar (exigência de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos). Não se esqueça de verificar se o atendimento em sua zona eleitoral exige agendamento prévio. Agora, se você precisa de uma segunda via, pode utilizar a versão digital do seu título. Baixe o aplicativo e-Título para seu celular (disponível para Android ou IOS) ou tire uma nova via impressa no cartório eleitoral.

2. Como saber se meu título foi cancelado?

Você pode consultar sua situação eleitoral no site do TSE. A consulta pode ser feita através do nome completo e data de nascimento ou número do título. Se sua situação não estiver regular, vá ao cartório eleitoral com documento oficial (com foto) e comprovante de residência. Se você tiver também título eleitoral e comprovantes de votação, de justificação ou de quitação de multa, melhor ainda. Leve também! Outra opção para consultar se o título está cancelado é telefonando para qualquer cartório eleitoral.

3. Como ter a situação eleitoral regular?

Em regra, para que sua situação eleitoral esteja regular você não deve ter incorrido em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão de eleitorado, por exemplo). Agora, para ter quitação, você deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo) ou ter pago as multas.

4. Consultar local de votação

É possível obter a informação sobre o seu local de votação em qualquer Cartório Eleitoral, mediante apresentação de documento oficial de identificação pessoal e de seu título eleitoral (se o possuir). Pela internet, acesse o site do TSE no link http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/titulo-de-eleitor. Preencha seus dados em todos os campos. Depois, escolha consultar pelo nome ou pelo título eleitoral. Vale ressaltar que é necessário que os dados informados estejam conforme o cadastro eleitoral, ou seja, de acordo com os dados fornecidos quando da emissão do seu título eleitoral.

5. Consultar nº do título de eleitor

Pela internet, acesse o site do TSE. Preencha seus dados em todos os campos.

6. Como encontrar o cartório eleitoral mais próximo?

Para encontrar o endereço do cartório eleitoral mais perto de você, acesse goo.gl/A8k4pf.
Você também pode consultar a relação de portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

7. Como solicitar a transferência do título de eleitor?

Nem toda mudança precisa ser complicada! Se você mudou e pretende transferir seu domicílio eleitoral, é fácil: vá até o cartório mais próximo e leve documento original com foto, título de eleitor (se o tiver) e comprovante do novo endereço. É preciso estar residindo há pelo menos três meses no novo município e que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título. Verifique primeiro se o atendimento em sua zona eleitoral exige agendamento.

8. O que deve fazer o eleitor que mora ou está no exterior?

Cidadãos brasileiros maiores de 16 anos residentes no exterior poderão iniciar seu atendimento para solicitar alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral pela internet, mediante a utilização do Título Net Exterior, que é a ferramenta de entrada de dados no requerimento eleitoral.
Na votação: se você é eleitor inscrito no Brasil, continua obrigado a votar aqui. Se não conseguir votar, precisa justificar sua ausência, lembrando que cada turno é uma eleição diferente!
O Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) – goo.gl/f4bAJZ – deve estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência (cópia do passaporte, cartão de embarque, matrícula em instituição de ensino, contrato de trabalho etc). É possível votar para presidente e vice-presidente mesmo no exterior. Mais informações em goo.gl/X5WUjA.

9. O que é o e-Título?

O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Ele permite o acesso rápido e fácil às suas informações junto à Justiça Eleitoral, tais como: título de eleitor digital, sua situação eleitoral e local de votação. É importante lembrar: se você ainda não fez a biometria, seu e-Título precisa ser usado junto com um documento oficial com foto. É a Justiça Eleitoral inovando e modernizando, como sempre! Baixe agora o e-Título, disponível para IOS e Android.

10. Como emitir boletos de multas?

Caso o eleitor tenha deixado de votar, é possível emitir o boleto da multa para pagamento pelo site do TSE por meio do serviço “Consulta de débitos do Eleitor” no seguinte link: http://www.tse.jus.br/eleitor-e-eleicoes/servicos/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas . Vale ressaltar que a emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para a regularização da situação, devendo o eleitor apresentar o respectivo comprovante de pagamento em qualquer unidade da Justiça Eleitoral para regularizar sua situação.

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