STF decide que caixa dois e corrupção pode ser julgados pela Justiça Eleitoral
Julgamento tem impacto direto na Operação Lava Jato; placar de 6 a 5 seguiu entendimento da 2ª Turma do Supremo
Nelson Jr./SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal decidiu que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser julgados pela Justiça Eleitoral quando há conexão com delitos eleitorais, como o caixa dois. O placar do julgamento foi apertado, por seis votos a cinco, e marcado por duras críticas a membros do Ministério Público Federal, que são contrários ao entendimento firmado pela maioria da Corte.
O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidiu o julgamento com o último voto. Ele acompanhou o relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, e os ministro Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes. Eles votaram para reconhecer a competência da Justiça Eleitoral. Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, e Cármen Lúcia foram vencidos.
A tese que vigorou até agora, e foi confirmada pelo plenário, foi firmada pela Segunda Turma da Corte. Os ministros consideraram que, quando há suspeita de caixa dois, ainda que com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, a Justiça Eleitoral é quem deve julgar as ações.
Pelo menos 21 políticos já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção enviados para a Justiça Eleitoral. Os ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff, os ex-governadores Aécio Neves (PSDB) e Antonio Anastasia e ex-ministros como Antonio Palocci, Guido Mantega e Eliseu Padilha são outros nomes.
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