Justiça manda suspender a assembleia geral dos policiais militares

por Inaldo Sampaio

jose fernandes lemos - divulgação TRE
Sob o argumento de que a Constituição Federal veda a sindicalização e a greve por parte dos militares, o desembargador José Fernandes Lemos (Tribunal de Justiça) determinou na noite de ontem (7) que as quatro associações que representam os policiais militares de Pernambuco “se abstenham de realizar reunião, assembleia ou qualquer evento que tenha por objetivo reunir ou patrocinar a deflagração de greve de militares estaduais ou qualquer outro movimento que comprometa a prestação do serviço de segurança pública”.
A solicitação foi feita pela Procuradoria Geral do Estado através do procurador César Caúla.
O não cumprimento da decisão implicará o pagamento de uma multa diária no valor de R$ 100 mil, além de sanções decorrentes de desobediência a ordem judicial.
Na decisão, o desembargador afirma que a paralisação dos serviços por parte de policiais militares, a incitação a isso ou a realização de reuniões com essa finalidade configuram diversos crimes militares.
A decisão já foi comunicada à Associação Pernambucana dos Cabos e Soldados Policiais e Bombeiros Militares (ACS), à Associação de Praças dos Policiais e Bombeiros Militares de Pernambuco (Aspra-PE), à Associação de Bombeiros Militares de Pernambuco (ABM-PE) e à Associação dos Militares Estaduais (AME).
Ouvido a respeito, o presidente da Associação dos Cabos e Soldados, Albérisson Carlos, disse que a assembleia está mantida e se realizará a partir das 14h, na Praça do Derby, no Recife.

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