STF GOLEIA FACHIN E TRAVA GOLPE DE CUNHA


Voto do ministro Luiz Edson Fachin teve os principais pontos contestados nesta tarde pela maioria dos ministros do STF, numa divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski; acompanharam o relator apenas os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes; Celso de Melo acompanhou em alguns pontos, mas também concordou que cabe ao Senado decidir; ficou definido que a Câmara dos Deputados autoriza, mas é o Senado que decide se instaura o processo de impeachment; só depois de o Senado decidir, a presidente Dilma seria afastada do cargo; "Decidir sobre o afastamento do presidente é função privativa do Senado", reforçou Lewandowski; maioria também defendeu que a comissão do impeachment eleita na Câmara dos Deputados deveria ser por voto aberto e impediu a criação de chapa avulsa; portanto, o processo determinado por Eduardo Cunha (PMDB-RJ) terá de ser refeito; decisão do Supremo praticamente impede golpe de Cunha


247 – A votação do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira 17 travou o processo de impeachment ordenado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e determinada que a eleição da comissão do impeachment, feita por votação secreta e autorizando uma chapa alternativa, seja refeita.

O ministro relator do caso no STF, Luiz Edson Fachin, votou ontem a favor do rito de Cunha, concordando, por exemplo, com a votação secreta, com a chapa alternativa e discordou que é o Senado quem dá a palavra final no processo.

Fachin também discordou que seja necessária defesa prévia da presidente Dilma antes que o processo de impeachment seja aceito e a suspeição do presidente da Câmara para que fosse dada sequência ao processo.

O voto do ministro teve os principais pontos contestados nesta tarde pela maioria dos ministros do STF, numa divergência aberta por Luís Roberto Barroso, que foi acompanhado por Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello. Acompanharam o relator, na maioria dos pontos, apenas Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Celso, que foi o autor do rito do impeachment de Collor, disse que decisão da Câmara de autorizar abertura do processo não vincula o Senado. Ele também manteve eleição para comissão especial e concordou com chapa avulsa.

O presidente do Supremo, Ricrdo Lewandowski seguiu integralmente o voto de Barroso.

Sendo assim, o resultado final ficou desta forma:

Senado pode arquivar processo: 8 sim x 3 não

-Votação secreta para comissão de impeachment: 5 sim x 6 não

-Chapa alternativa para comissão: 4 sim x 7 não 

-Defesa prévia de Dilma: 11 não x 0 sim

Ou seja, a eleição da comissão do impeachment terá de ser refeita, o que praticamente impede o plano golpista de Eduardo Cunha pelo menos até fevereiro de 2016, se houver recesso no Congresso Nacional.

Por 8 a 2, o STF decidiu por fim que maioria simples do Senado instaura o processo de impeachment.

Confira reportagens da Agência Brasil sobre a votação de hoje:

Maioria do STF vota contra eleição de chapa avulsa para comissão do impeachment

André Richter – A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu agora há pouco contra a eleição da chapa avulsa, ocorrida no dia 8 de dezembro, para formação da comissão especial da Câmara dos Deputados que conduzirá o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

A votação prossegue, neste momento está votando o ministro Celso de Mello. Como o julgamento não terminou, os ministros que já votaram podem mudar o voto. A Corte ainda vai decidir se a eleição será anulada.

Até o momento, nove dos dez ministros entenderam que o Senado pode arquivar o processo de impedimento da presidenta mesmo se o plenário da Câmara dos Deputados admitir a denúncia por crime de responsabilidade. Dessa forma, Dilma só poderia ser afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.

A maioria dos ministros seguiu voto divergente do ministro Luis Roberto Barroso. O ministro divergiu do relator, ministro Edson Fachin, e considerou inaceitável a eleição de chapa avulsa, formada por deputados oposicionistas. Para Barroso, a candidatura é constitucionalmente inaceitável.

Até o momento, por unanimidade, os ministros também entenderam que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decião individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.

No dia 8 de dezembro, a chapa 2, intitulada Unindo o Brasil, foi eleita por 272 votos contra 199 da chapa oficial. A sessão foi marcada por um tumulto, uma vez que deputados contrários ao processo secreto de votação e ao lançamento de uma chapa alternativa para concorrer à comissão se desentenderam com os defensores do voto secreto e da chapa alternativa.

STF diz que não cabe defesa prévia de Dilma antes da decisão de Cunha

Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que já votaram na sessão que define o rito do impeachment decidiram que não cabe defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff antes da decisão individual do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que aceitou o pedido de impedimento apresentado pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Júniro e Janaína Paschoal.

A votação prossegue no plenário da Corte para decidir sobre a validade de votação secreta, realizada no dia 8 deste mês. na qual foi eleita para a comissão especial do impeachment a chapa avulsa formada por oposionistas. Neste ponto, o placar está em 5 votos a 3 pela anulação da votação.

Por meio de uma ação do PCdoB, a Corte julga a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment e alguns artigos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. As normas foram usadas por Eduardo Cunha para dar andamento às etapas inciais do processo, que foi suspenso pelo ministro Edson Fachin.

Senado pode arquivar processo: 6 sim x 3 não
-Votação secreta para comissão de impeachment: 4 sim x 5 não
-Chapa alternativa para comissão: 3 sim x 6 não 
-Defesa prévia de Dilma: 9 não x 0 sim

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